Pandemia de coronavírus: Decreto manda fechar o comércio

Prevenção Medidas restritivas visam conter avanço da Covid-19

O prefeito Kadu Müller publicou ontem o decreto número 8020, que declara “situação de emergência” em Montenegro. O documento contém uma série de medidas para evitar o avanço da pandemia de coronavírus no território do Município. A partir de agora, só poderão funcionar estabelecimentos que comercializam alimentos, como supermercados e padarias, unidades de saúde e farmácias. O restante do comércio está proibido de abrir as portas, sob pena de multa e cassação do alvará de funcionamento. As regras valem por 30 dias.

Mais cedo, o prefeito divulgou um vídeo em que pede a colaboração de todos diante da crise. Ele reiterou o apelo para que as pessoas não saiam de casa para impedir a proliferação do vírus. Também ressaltou a formação de um comitê de crise que, diariamente, avalia a situação e poderá anunciar outras medidas.

De acordo com o decreto, fica determinado o fechamento dos centros comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, comércio, lojas de conveniências e serviços em geral, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, consultórios médicos e afins estabelecidos em galerias e centros comerciais, postos de combustíveis, bancos, caixas eletrônicos, supermercados, panificadoras, bem como espaços de circulação para acesso aos mesmos. Os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade de 60 anos ou mais e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo coronavírus. Fornecedores e comerciantes são orientados a estabelecer limites de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação por pessoa para evitar o esvaziamento do estoque dos produtos.

De forma excepcional e buscando resguardar o interesse da coletividade, foram suspensas as atividades em casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares, assim como academias, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e centros esportivos. O mesmo vale para academias, centros de treinamento, centros de ginástica, danças, ritmos, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas.

O fechamento é obrigatório também para instituições de ensino da rede pública e privada, cursos técnicos e profissionalizantes, cursos de idiomas, esporte, arte e culinária, entre outros. Da mesma maneira, igrejas e templos de qualquer denominação não poderão realizar as suas celebrações.

O decreto cancela todo e qualquer evento realizado em local aberto e fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade. Durante os próximos 30 dias, não ocorrerá a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários.
Quanto aos velórios, o acesso é limitado a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI).

Dúvidas podem ser sanadas nos telefones da Prefeitura, que trabalha internamente: (51) 3649 8200.

Regras de higienização
O documento publicado nesta quinta-feira também traz regras e orientações quanto à higienização dos órgãos e repartições públicas e locais privados com fluxo superior a 20 pessoas de forma simultânea. Os responsáveis deverão disponibilizar álcool em gel 70% nas suas entradas e acessos, além de toalhas de papel descartável. Também precisam oferecer informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicação de onde é possível realizá-la.

Já os banheiros públicos e os privados de uso comum têm de disponibilizar sabão, sabonete, detergente ou similar, e toalhas de papel descartável. Os espaços deverão ser higienizados em intervalos de três horas, bem como no início e ao final do expediente.

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