Os dois outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro – instalados no Km 28 da RS-124, no bairro Aeroclube, e no Km 470 da RSC-287, na localidade de Passo da Serra, em Montenegro – foram retirados por ordem da Justiça Eleitoral na tarde desta sexta-feira, 19. Uma das placas foi removida pela Prefeitura e a outra pelo próprio proprietário da área.
A Juíza Eleitoral Débora de Souza Vissoni havia notificado, no final de julho, o Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), partido de Bolsonaro, para que fizesse a remoção das placas. A sigla alegou que não era de sua responsabilidade, já que os outdoors teriam sido instalados por apoiadores do presidente. A magistrada então determinou que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (Daer) fizesse a retirada. No entanto, a autarquia informou que os outdoors encontravam-se fora de sua faixa de domínio e, portanto, não poderia fazer a remoção.
Por fim, a juíza determinou na última terça-feira, 16, que a Prefeitura Municipal de Montenegro fizesse a retirada dos outdoors em um prazo de até três dias. Na justificativa para a remoção das placas, a magistrada destacou ser irregular o material por estar indicando a aceitação do político perante um conjunto de eleitores ao trazer a frase “Amigos de Montenegro apoiam Bolsonaro”; e ao destacar as palavras “Deus”, “Pátria” e “Família”, expressões dadas como de forte apelo e valor junto ao eleitorado do presidente. “Trata-se de modalidade de propaganda vedada tanto no período eleitoral quanto no pré-eleitoral”, escreveu a juíza.
A denúncia da instalação dos outdoors foi feita pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Desde 2006, outdoors com propaganda eleitoral são proibidos pela legislação brasileira, em período eleitoral oficial ou não. No entanto, multiplicam-se em várias partes do País dentro da margem de discussão entre o que é ou não a propaganda eleitoral.