Candidatos a doação de sangue que tiverem sido vacinados para o vírus da febre amarela devem aguardar quatro semanas, a partir da data da vacinação, para doar sangue. Já os candidatos que foram infectados pelo vírus serão considerados inaptos para doação por um período de seis meses. Essas regras somam se às anteriores para a doação de sangue, órgãos e tecidos e visa prevenir a transmissão do vírus da Febre Amarela. As recomendações foram divulgadas ontem por meio de Notas Técnicas conjuntas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde.
As notas foram emitidas considerando os recentes registros de casos de febre amarela silvestre em regiões do Brasil, alertando para a necessidade de se considerar o risco de transmissão dessa doença por meio de transfusão sanguínea ou transplante, isso porque há relatos de transmissão do vírus da febre amarela por transfusão após a vacinação de doadores de sangue.
Candidatos à doação de sangue que vivam em áreas silvestres, rurais ou de mata dos municípios com casos suspeitos ou confirmados de febre amarela e que não tenham sido vacinados deverão ser considerados inaptos. Doadores que viajaram para as áreas de risco e que também não tenham sido vacinados serão considerados inaptos por 30 dias após o retorno da área de risco.
A recomendação também informa que os doadores devem ser instruídos para que comuniquem o serviço de hemoterapia caso apresentem qualquer sinal ou sintoma de processo infeccioso até 14 dias após a doação.
De acordo com Ministério da Saúde, o principal fator de risco é a exposição de indivíduos não vacinados a áreas silvestres, rurais ou de mata dos municípios identificados. “Até o momento, não existem informações seguras disponíveis sobre o tempo de inaptidão à doação de sangue após a recuperação completa quando o indivíduo tiver sido infectado pelo vírus da febre amarela”, diz a recomendação conjunta. A lista completa de municípios com casos suspeitos de contágio pela febre amarela pode ser acessada no site da pasta.
Requisitos básicos para a doação de sangue
» Estar em boas condições de saúde.
» Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, clique para ver documentos necessários e formulário de autorização).
» Pesar no mínimo 50kg.
» Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).
» Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).
» Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Impedimentos temporários
» Resfriado: aguardar 7 dias após desaparecimento dos sintomas.
» Gravidez
» 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana.
» Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).
» Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.
» Tatuagem / maquiagem definitiva nos últimos 12 meses.
» Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.
» Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins são estados onde há alta prevalência de malária. Quem esteve nesses estados deve aguardar 12 meses.
» Qualquer procedimento endoscópico (endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rinoscopia etc): aguardar 6 meses.
» Extração dentária (verificar uso de medicação) ou tratamento de canal (verificar medicação): por 7 dias.
» Cirurgia odontológica com anestesia geral: por 4 semanas.
» Acupuntura: se realizada com material descartável: 24 horas; se realizada com laser ou sementes: apto; se realizada com material sem condições de avaliação: aguardar 12 meses.
» Vacina contra gripe: por 48 horas.
» Herpes labial ou genital: apto após desaparecimento total das lesões.
» Herpes Zoster: apto após seis meses da cura (vírus Varicella Zoster).
» Vacina contra febre amarela: quatro semanas
» Infecção por febre amarela: seis meses após a cura.
Impedimentos definitivos
» Hepatite após os 11 anos de idade*
» Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.
» Uso de drogas ilícitas injetáveis.
» Malária.
* Hepatite após o 11º aniversário: Recusa Definitiva; Hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: Recusa definitiva; Hepatite por Medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente; Hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.