MUDANÇA. Alterações são para deslocamentos em carros e motocicletas
As alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.071-2020, entram em vigor nesta segunda-feira, dia 12. A mudança diz respeito ao transporte de crianças em carros e motocicletas.
Dois pontos importantes são destacados na nova regra. Os condutores precisam estar atentos, pois, o descumprimento da lei prevê medidas punitivas, como multa.
Crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro com uso do dispositivo de retenção adequado para cada idade ( bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) , nos automóveis. O critério de idade não é mais o único a ser considerado, prevalecendo a altura, no sentido de fazer com que os dispositivos sejam utilizados de forma cada vez mais segura e protejam adequadamente a criança.
Até então, a indicação do uso desses equipamentos não constava no texto da lei, apenas estava prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir da próxima semana, a obrigatoriedade do uso desses itens de segurança estará expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dando tratamento e força de lei à norma.
Quem descumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada.
Mesmo com todas as orientações, ainda existe quem arrisca a integridade física dos pequenos.“Infelizmente, ainda flagramos crianças sendo transportadas de maneira incorreta, o que pode vir a acarretar lesões graves em caso de acidente de trânsito”, relata o comandante do Grupo Rodoviário Estadual da Brigada Militar de Montenegro, sargento Vinícuis Lisboa.
A diretora institucional do Detran RS, Diza Gonzaga, reforça que transportar crianças com o dispositivo correto para idade, peso e altura, muito mais do que uma exigência legal, preserva e protege suas vidas e aumenta a segurança para os demais ocupantes do veículo. “Embora o transporte de crianças sem o equipamento de retenção adequado seja infração gravíssima, tenho certeza que o valor da vida de nossos filhos é incalculável, imensurável. É nosso dever protegê-los”, acrescenta Diza.
Em moto
A idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. Antes, quem tinha mais de sete anos podia usar esse tipo de veículo. A partir da próxima segunda-feira, apenas crianças maiores de dez anos e que tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, poderão andar na carona das motos.
Quem descumprir a norma também cometerá infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, com aplicação de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.