Nova lei determina o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

O governo Federal publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 13, a lei 14.151, que determina o afastamento das grávidas do trabalho presencial durante todo o período de gestação, enquanto durar a pandemia. A nova lei passou a vigorar já a partir da data da publicação e estabelece ainda que o afastamento das trabalhadoras deverá ocorrer sem prejuízos à remuneração.

A norma tem gerado dúvidas para empresas, empregados e até mesmo para advogados trabalhistas. De acordo com a Professora de Direito do Trabalho da Unisc, Suzete da Silva Reis, a legislação é clara ao determinar o afastamento das gestantes do trabalho presencial sem prejuízos a sus remuneração, mas não esclarece as alternativas que podem ser tomadas por empregadores no caso de as trabalhadoras gestantes não conseguirem adequar as suas funções para o trabalho remoto.

“A dúvida que se tem é no caso das trabalhadoras domésticas, ou que trabalham em um restaurante, padaria, atendente em um supermercado, enfim, essas atividades que não têm como fazer sem ser presencial. Alguns entendem que como a lei estabelece que a gestante está a disposição do empregador ela poderia mudar a função neste período, poderia passar a fazer alguma função que ela pudesse realizar de casa”, aponta Suzete.

Outra dúvida frequente tem sido com relação a suspensão do contrato de trabalho. Segundo a Professora, as gestantes que já estavam com o contrato suspenso antes da publicação da lei, em princípio, permanecem. No entanto, desde a última quinta-feira, 13, quando a lei passou a vigorar, não é mais possível suspender o contrato de trabalho das grávidas. “A lei diz que não pode ter prejuízo à remuneração e na suspensão do contrato de trabalho não tem o recolhimento do FGTS, e aí pode se caracterizar como prejuízo na remuneração. Também se a pessoa recebe mais do que o teto pago no seguro desemprego ela também teria prejuízo de remuneração”, explica a professora.

Suzete destaca ainda que continua valendo a legislação de garantia do emprego para grávidas até cinco meses após o parto. Com a nova legislação, há ainda o agravante de demissão discriminatória, que pode gerar outra punição ao empregador no caso de demissão de gestante. A professora afirma que após o parto a grávida ainda tem direito à licença a maternidade durante 120 dias, benefício que é pago pelo INSS.

“Antes da publicação da lei não havia a obrigação do afastamento, era uma orientação”, destaca Suzete. A nova lei não abrange os demais grupos de risco da Covid-19. Esses seguem apenas como orientação para o afastamento de atividades presenciais. A orientação da professora no caso de alguma empresa se negar a afastar a gestante é que a trabalhadora procure ajuda junto a algum advogado trabalhista, sindicato da categoria ou no Ministério Público do Trabalho.

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