Projeto aprovado traz para o âmbito local a lei federal que tenta inibir a onda crescente de assaltos no país
O projeto de Lei nº 010/2018, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no município, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. Proposto pelo vereador Neri de Mello Pena (PTB), o Cabelo, o objetivo é garantir mais proteção às pessoas que utilizam esses serviços.
A reposta para aos altos índices de violência registrados no Estado do Rio Grande do Sul e no país não poderia ser diferente, senão mais investimento na segurança pública, como aponta o autor do projeto. No texto apresentado, foram destacados os constantes assaltos aos bancos registrados no interior do Rio Grande do Sul, evidenciando a necessidade de medidas no intuito de prevenir ações criminosas de quadrilhas cada vez mais ousadas.
“Embora já exista a Lei Federal sobre o uso dos dispositivos de segurança, torná-la municipal será muito mais eficiente e, dessa forma, as instituições terão mais responsabilidade na hora de cumprir”, disse Mello, acrescentando que a demanda veio do Sindicato dos Bancários e Financiários do Vale do Caí.
De acordo com a proposta, os bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, agências, postos de atendimento, subagências e seções, cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências, estão contemplados pela lei.
Com base no projeto, todas essas instituições terão que dispor de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento com detector de metais; trava e retorno automático; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo até calibre 45; abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal detectado; recuo após a fachada externa para facilitar acesso com armário de portas individuais e chaveadas para armazenamento de objetos de clientes.
Além disso, será obrigatório o uso de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas no nível térreo até a altura de dois metros, como também nas divisórias internas das agências e postos de serviço bancários no mesmo piso, os quais deverão possuir composição por lâminas de cristais interligados; película apropriada para a retenção de estilhaços e nível de proteção de acordo com a norma internacional para blindagem.
Outro ponto ressaltado pelo projeto de lei trata sobre o sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens em tempo real, através de um circuito fechado de televisão, interligado com uma central de controle fora do local monitorado.
Próximos passos
Após a aprovação do projeto de Lei nº 010/2018, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no município, a proposta será analisada pelo Executivo. São duas semanas para que o projeto seja sancionado ou vetado pelo prefeito Kadu Müller.
Caso seja aprovado, os estabelecimentos terão até 120 dias para se adaptarem. Às intuições que não cumprirem as determinações será aplicada multa no valor de R$ 33 mil. Se, até 30 dias após a aplicação, não houver regularização da situação, será cobrado o dobro do valor.
Em caso de veto, ele será analisado pelos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta de votos (seis de dez).