Após revisão de instrução normativa pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma série de procedimentos foi desburocratizada e a produção e comércio de sementes no Brasil será mais ágil, dinâmico com mais vantagens aos produtores.
Com o objetivo de solucionar gargalos para a produção de sementes e mudas florestais, a revisão dá suporte à implantação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, em especial com relação à rastreabilidade do material produzido. Ela também contribuirá para o fortalecimento de uma cadeia econômica da recuperação da vegetação nativa, de modo a atender aos requisitos da regularização ambiental de imóveis rurais brasileiros prevista no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Material apreendido
Antes, sementes e mudas apreendidas, mesmo que com qualidade satisfatória, eram condenadas e destruídas. Desde maio, elas podem ser regularizadas e aproveitadas comercialmente. Em outra mudança relevante, a instrução, antes restrita às espécies florestais nativas e exóticas, passou a incluir as de interesse ambiental.
Relação entre produtor e coletor
A vinculação entre o produtor e o prestador de serviços na coleta também mudou. Agora, o coletor tem mais visibilidade e deve comprovar o serviço por meio de contrato ou documento similar. Outra alteração diz respeito ao transporte e à rastreabilidade das sementes ou frutos para os quais foram permitidos também outros documentos além da nota fiscal.
Reembalagem
O disciplinamento da reembalagem de mudas foi elaborado em equivalência com as exigências estabelecidas para a reembalagem de sementes. Outro destaque das alterações é em relação aos laboratórios responsáveis pela análise do material. Os que não são credenciados ao Mapa terão três anos para regularizar a situação.
Nos dizeres obrigatórios para a comercialização deve constar o período de coleta (mês/ano) e não a data e o nome dos municípios onde o lote foi coletado. O número do termo de conformidade foi incluso na identificação e o documento não precisa mais acompanhar a nota fiscal. A mistura de lotes e ou de cultivares passou a ser permitida também. Em viveiro, as mudas ou os lotes poderão ser identificados por meio de placas, códigos ou outra forma que garanta a rastreabilidade das mudas, sua procedência e identidade.
Profissionais envolvidos no processo
Anteriormente, apenas engenheiros agrônomos ou florestais podiam atuar como responsáveis técnicos da produção. Agora, a possibilidade foi aberta a outros profissionais. O comércio ambulante foi permitido, desde que atendidas as exigências legais.