A partir do dia 1º de agosto de 2019 não serão liberadas novas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais – AIDOFs para emissão de Notas Fiscais de Serviço em papel (talão). A adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será obrigatória a todo contribuinte pessoa jurídica prestador de serviço de Montenegro.
Em vigor desde 2011, a NFS-e era opcional para as empresas montenegrinas com receita anual abaixo de R$ 720 mil. A partir do Decreto 7.853/2019, publicado em 07 de junho de 2019, ficou definida a obrigatoriedade da NFS-e para todos os empreendedores no município, independentemente do porte ou modalidade de tributação.
O Secretário Municipal da Fazenda, Nestor Bernardes, destaca que a NFS-e permite o monitoramento das informações contábeis em tempo real. Já para o empresário, o sistema possibilita a eliminação de custos com papel e maior controle sobre as notas emitidas.
A adesão deve ser solicitada mediante processo administrativo, no qual deverão ser anexados os documentos elencados no art. 25, § 1º, incisos I a V do Decreto 7853/2019. Para os contribuintes prestadores de serviço que já possuam Notas Fiscais de Serviço, nos modelos atuais em talão, o prazo para solicitação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será à medida que estas forem utilizadas ou na medida em que vencerem. Vale ressaltar que as AIDOFs autorizadas entre 07 de junho e 31 de julho de 2019 terão prazo limite para emissão de um ano.
O Decreto 7.853/2019 que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pode ser acessado no seguinte link: https://tinyurl.com/y3ljomtj