Não adiantou esperar. CNH não ficou mais barata no RS

Só aqui. Decisão judicial garante também obrigatoriedade das aulas de simulador

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) confirmou na sexta-feira passada que estava sendo obrigado a cumprir ordem judicial referente a processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SindiCFC) contra a União. A Liminar suspendeu, em todo o Rio Grande do Sul, a Resolução Contran nº 778 de 2019 que alterava o processo para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria B (automóveis). Dentre elas está a redução da carga horária de aulas práticas e o fim das aulas obrigatórias em simulador de direção.

E a situação deve ser irreversível. Pois na manhã de ontem o Detran informou ao Ibiá que nem Governo do Estado, tampouco a autarquia de trânsito, podem recorrer da decisão do TRF-4. Isso porque o processo do Sindicato é contra a União, representada pela Procuradoria Geral da União (PGU). “O Detran, como órgão executivo de trânsito, só cumpre o que o órgão federal determina”, diz o texto da assessoria de imprensa.

Contudo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão integrante do Ministério da Infraestutura, ainda não definiu se adotará alguma ação jurídica. Em resposta ao Ibiá através da Assessoria Especial de Comunicação, limitou se em declarar que “a União está avaliando se vai recorrer da decisão”.

A Resolução do Contran entrou em vigor em todo o país nesta segunda-feira, 16, mas o Estado fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário. O Detran foi oficiado na noite da quinta-feira, 12, para que cumprisse a Liminar. “Sendo assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro)”, diz o texto divulgado em seu site. À espera de alterações benéficas, gaúchos adiavam o início de processo da CNH.

Era esperada queda de 14%
No cerne da situação vivida pelos gaúchos está a realidade que apenas aqui o processo para receber a primeira Carteira não ficou 14% mais barato. A liminar em favor do Sindicato foi assinada pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferindo o “pedido de tutela antecipada” em favor do SindiCFC que requereu a suspensão da eficácia e dos efeitos da Resolução. A decisão é de segundo grau, após ter sido indeferida pelo juiz de primeiro grau.

A princípio, diz o Detran, o despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação ou apenas aqueles filiados ao Sindicato. Então, o TRF-4 precisou se manifestar novamente para esclarecer a questão, decidindo que abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC no estado, independentemente de filiação.

A Resolução Contran suspensa
a) alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula, respectivamente. No curso prático de obtenção de categoria “B” o candidato pode optar por realizar até 5 aulas em simulador de direção veicular;

b) redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso);

c) redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de ACC, possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.

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