Na próxima segunda-feira, dia 13 de agosto, representantes da Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS) promovem um mutirão de cadastro de estudantes para obtenção do Passe Livre Estudantil, renovação semestral e emissão da Carteirinha de Meia-entrada para alunos do município e região.
Os atendimentos serão realizados na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), situada na rua São João, 1313, das 9h às 12h e 13h às 17h. Na oportunidade, o estudante que preencher os requisitos básicos dos benefícios, sairá com a carteirinha de meia entrada no ato e com o cadastro no passe livre em processo de liberação junto ao órgão regulador do programa.
O que é a Carteirinha de Meia-entrada?
O Documento do Estudante é a carteirinha padronizada que unificou a identificação de alunos a partir da Lei da Meia Entrada (12.933/2013), possibilitando benefícios aos portadores do documento em todo o território nacional.
O desconto também é valido para assistir partidas de futebol, pagando somente a metade do valor do ingresso das partidas. Também garante meia entrada em shows nacionais ou internacionais dentro do território brasileiro, bem como em todas as outras atividades culturais, tais como: cinemas, teatros, exposições e palestras.
Para obter a sua carteirinha será necessário pagar a taxa de R$ 35,00. Nesta oportunidade o município atuará como intermediário e por isso fará a mediação entre a AERGS (Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul), estudante e a METROPLAN.
O Documento do Estudante é válido até o dia 31 de março do seguinte do ano. Por exemplo, se você solicitar o seu documento no mês de novembro de 2018, o mesmo será válido até dia 31 de março de 2019.
Quem tem direito a Carteirinha de Meia Entrada?
Todos os alunos que estiverem regularmente matriculados nos ensinos infantil, fundamental, médio, técnico, graduação e pós, mestrado ou doutorado podem efetuar a solicitação do documento.
Documentos necessários:
-RG;
-CPF;
-Foto;
-Comprovante de matrícula atualizado.
O que é o Passe Livre?
O passe livre estudantil busca fornecer condições de locomoção para estudantes que dificilmente conseguiriam pagar pelo preço do seu transporte de maneira regular para atender às aulas. Ou seja, através da lei estadual (14.307/13), é assegurado o direito à gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal, aos estudantes matriculados em instituição regular de ensino, com frequência comprovada.
O custo para emissão do passe livre será o valor da autenticação do formulário de cadastramento do estudante.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01, que residam em uma cidade, mas estudem em outra e que comprovem frequência nas instituições de ensino.
Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil – Universidade Federal.
Documentos necessários:
– Uma foto 3×4;
– Comprovante de matrícula atualizado;
– Carteirinha Estudantil (meia entrada);
– Comprovação de dias da aula do aluno a ser beneficiado;
– Cópia de documento de identificação oficial do estudante e familiares;
– Comprovante de renda do beneficiário e de todos os integrantes do grupo familiar; conforme anexo II do Decreto nº 50.832/13;
– Comprovante de residência do estudante.