Até o dia 31 de outubro a União precisa enviar à Receita Federal os dados cadastrais dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI). Para que esse prazo seja cumprido, os municípios devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus fundos até o dia 15 de outubro.
O cadastro regular é pré-requisito para recebimento de recursos por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no ano que vem. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração.
Dos 497 municípios do estado de Rio Grande do Sul, apenas 249 (50%) têm fundo da criança e do adolescente cadastrados. No caso do fundo do idoso, são 199 os municípios com cadastro (40%). Ainda assim, parte desses municípios apresenta divergências cadastrais que impedem o repasse dos recursos.
Como cadastrar:
1. O fundo deve ser instituído por lei específica. Além disso, o município precisa ter Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso, conforme o fundo que deseja instituir, que será responsável pela destinação dos recursos;
2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal;
3. O fundo terá que ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo);
4. O último passo é o cadastramento, que deve ser feito junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e da cidade, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
Você Sabia
Em 2020, os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul destinaram por meio da Declaração R$ 15,5 milhões. O valor representa apenas cerca de 10% do valor potencial que poderia ser destinado pelos contribuintes que moram no estado.