Municípios limitam atividades para conter avanço do coronavírus

São José do Sul, Maratá e Pareci Novo emitiram decretos com orientações

Buscando conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, os Executivos de São José do Sul, Maratá e Pareci Novo emitiram decretos entre sexta-feira, dia 20, e o domingo, dia 22, limitando atividades em seus Municípios. Ação semelhante foi tomada pela Prefeitura de Brochier ainda na quinta-feira, dia 19, da última semana. Com os decretos de calamidade pública, no caso de Maratá e Pareci Novo, e de estado de emergência, no caso de São José do Sul, os chefes dos Executivos determinam quais serviços podem seguir funcionando.

Em São José do Sul, o decreto de número 893 de 20 de março suspende eventos públicos ou privados que impliquem em aglomeração, todas as atividades previstas no calendário de Evento do Município, o funcionamento de academias, estúdios de ginástica, centro esportivos, casas noturnas e academias de saúde ao ar livre e o funcionamento de todas as atividades de igrejas, templos e instituições religiosas, além de limitar o acesso de pessoas a velórios a 30% da capacidade máxima prevista do local onde ocorre o velório.

O decreto assinado pelo prefeito Silvio Inácio de Souza Kremer determina, ainda, que restaurantes, lancherias e padarias que disponibilizam refeições no local devem atender com no máximo 50% da sua capacidade de ocupação. Estabelecimentos comerciais e industriais devem adotar sistemas de revezamento de turno e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomeração de trabalhadores, além de controlar o número de clientes dentro dos estabelecimentos, bem como implementar medidas de prevenção ao contágio da Covid-19. O decreto completo está disponível no site da Prefeitura (www.saojosedosul.rs.gov.br).

O prefeito de Maratá, Fernando Schrammel, determinou, por meio do decreto 1.941 de 21 de março, o fechamento de sociedades, clubes de mães, igrejas, templos de qualquer natureza, grupos de idosos, academias, estéticas, salões de beleza e outros estabelecimentos no Município. Ficam abertos supermercados, padarias, mercados, minimercados, açougues, mercearias, distribuidoras de gás, postos de gasolina, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, agropecuárias, postos de gasolina, serviço de táxi e serviços de telecomunicação.

Bancos e lotéricas deverão atender com uma pessoa no ambiente interno e restaurantes e lancherias devem trabalhar apenas com a entrega de alimentos. Borracharias devem atender apenas um cliente por vez. Os estabelecimentos em que não é citado número máximo de clientes devem permitir até cinco pessoas em compras, bem como higienizar, com álcool 70%, de cestinhos, carrinhos e demais medidas indicadas. Pelo decreto também está vedada a circulação de pessoas em parques, praças, cascatas e demais locais públicos e privados de lazer. O documento completo está disponível no site da Prefeitura (www.marata.rs.gov.br).

O decreto 1.774 de 22 de março assinado pelo prefeito de Pareci Novo, Paulo Alexandre Barth, determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da Saúde, mercados e supermercados, restaurantes, padarias e lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, agrícola e de assistência técnica, peças e manutenção de equipamentos, silos, bancos e instituições financeiras, floriculturas, viveiros, pracking houses de frutos e agroindústrias de alimentos.

O documento também estabelece medidas que devem ser tomadas pelos estabelecimentos que podem seguir funcionando deverão tomar. O decreto determina, ainda, o cancelamento de missas, cultos e grupos de oração e delimita a presença de pessoas a velórios a 30% da capacidade máxima prevista do local. Está, ainda, vedada a utilização de parques, praças e demais espaços de uso público. O documento completo pode ser encontrado no site da Prefeitura (www.parecinovo.rs.gov.br).

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