Agricultores em zonas de expansão urbana, hoje, só ficam isentos se apresentarem laudo técnico
O Governo Zanatta está formatando um projeto de lei cujo objetivo é resolver indefinições quanto à cobrança de IPTU sobre imóveis com atividade rural. É uma pauta antiga, que vem fomentando dúvidas e, inclusive, embasando processos judiciais contra o Município. A ideia é deixar regulamentada a isenção do tributo municipal aos agricultores que vivem em zona urbana ou de expansão urbana que, com notas fiscais emitidas, consigam comprovar que efetivamente se dedicam à agropecuária.
“Vai ter direito à isenção o agricultor que apresentar um mínimo de notas fiscais que comprove a rentabilidade da propriedade”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Ernesto Kasper. “É uma proposta baseada em como já funciona com o bônus do produtor”.
O texto ainda vai passar por análise da procuradoria antes de ser enviado para a Câmara, mas a ideia inicial é que o produtor com propriedade nessas áreas possa buscar a isenção de IPTU tendo emitido, nos quatro anos anteriores, o montante equivalente a 6.084 URM’s em notas fiscais. Nos valores de 2021, é um faturamento de R$ 22.912,95; ou R$ 5.728,23 por ano.
Há, também, a previsão de exceção ao caso de propriedades que, por exemplo, se dediquem à produção de eucalipto ou acácia. São casos em que a janela de tempo entre o plantio e a colheita é maior do que o período de quatro anos. Não haverá nota fiscal. “Nós vamos botar uma observação, nesses casos, de que pode um técnico da Prefeitura ir na propriedade e avaliar ela para conceder a isenção”, aponta o secretário.
Essa pauta dos ajustes na legislação foi levantada na Câmara de Vereadores por produtores rurais que procuraram o vereador Ari Müller (PP), que foi secretário de Desenvolvimento Rural no governo anterior e já conhecia a demanda. Encontrou, então, o apoio do atual governo. A meta é ter o projeto aprovado e sancionado antes de 30 de novembro. A data é prazo final para os pedidos de isenção de IPTU; antes do calculo do tributo que será cobrado no ano que vem. A concessão do benefício vale por quatro anos.
Formatação atual da lei criou indefinição
O dilema em questão envolve propriedades dentro da área urbana de Montenegro; e, mais especialmente, nas chamadas “áreas de expansão urbana”, que abrange localidades como Porto dos Pereira, Faxinal, Vendinha e Rua Nova; que têm muitas unidades rurais. Nesses espaços, por haver atendimentos do poder público como posto de saúde, escola, saneamento e iluminação pública, cabe a cobrança do IPTU, o imposto predial e territorial urbano do Município. Porém, também cabe a cobrança do ITR, o imposto territorial rural, que é um tributo da União cobrado das propriedades com atividade rural. Acabaria havendo uma “bitributação”.
No caminho para resolver o impasse, a Prefeitura mudou o seu Código Tributário ainda em 2011. Criou uma isenção de IPTU às propriedades com mais de um hectare que consigam comprovar ao Município que são destinadas à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
A lei determinou que essa comprovação se desse através de um laudo técnico assinado por engenheiro agrônomo “ou por outros documentos”. E esse “ou” é chave das indefinições que seguem até hoje.
É que, de um lado, o custo desse laudo representa despesa de cerca de R$ 1 mil aos produtores interessados; o que gerou muitas queixas. De outro, a falta de definição do que seriam os “outros documentos” vem gerando incerteza jurídica quanto à comprovação da atividade sem a assinatura do técnico.
No Governo Kadu, em 2019, chegou a ser feito um decreto regulamentando que documentos seriam esses – matrícula do imóvel, declaração do ITR, certificado de cadastro de imóvel rural e talão de produtor. Porém, manteve-se o “ou” da lei de 2011. Amparada por isso, a diretoria de Receita entendeu que os documentos listados ainda não seriam suficientes para a comprovação e seguiu pedindo o laudo antes de conceder qualquer isenção.
“O decreto diz apenas talão de produtor. E ele pode possuir o talão de produtor e não movimentar nada; a propriedade não ser produtiva”, explica o secretário municipal da Fazenda, Antônio Filla. “Nós entendemos, então, que, nos basearmos só pelos documentos do decreto seria muito frágil. Ficamos com o que está na lei.”
A proposta, agora, revoga o decreto e muda a legislação retirando totalmente a cobrança do laudo e criando a condição de que o produtor não só apresente o seu talão de notas, mas que tenha notas emitidas com um valor pré-definido que prove a destinação de sua propriedade. “A nossa preocupação é de fazer com que o produtor não precise pagar, mas que os demais, que não produzem e que estão em área de expansão urbana, paguem; porque eles já têm os mobiliários (como escola, posto de saúde, saneamento, dentre outros)”, coloca Filla.
Mudanças, também, na taxa de lixo
No âmbito da cobrança de tributos municipais, a da taxa de lixo também vem recebendo queixas de produtores rurais e será modificada. O tributo é cobrado apenas nas propriedades que recebem o serviço; porém é calculado por área construída dos imóveis, acabando por incidir sobre galpões, câmaras para guardar frutas e outras estruturas que não produzem lixo. Hoje, há previsão de isenção apenas para aviários, pocilgas e estábulos.
“Nós pretendemos ampliar essas edificações para colocar todas as estruturas ligadas à agricultura e a pecuária”, adianta o secretário da Fazenda. “Pela residência, ele vai pagar, mas por ali, onde ele guarda o trator e as ferramentas, por exemplo, vai ser isento”. Aprovada a mudança na lei, o Município vai fazer um recadastramento das propriedades, via satélite ou por pesquisa de campo, registrando as isenções. Isso também precisa ocorrer antes do fim de novembro.