RSC-287. Em ação civil, Ministério Público requer implantação em 90 dias. Daer e Prefeitura serão ouvidos pela Justiça
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública na Justiça requerendo a determinação de que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e a Prefeitura providenciem a implantação de semáforos na rodovia RSC-287, no acessos aos bairros Panorama e Santo Antônio, em um prazo de 90 dias. A ação foi apresentada pela promotora pública Carmem Lucia Garcia, com pedido de liminar, e tramita na 2ª Vara Cível para análise e decisão da juíza Deise Fabiana Lange Vicente.
No texto da ação, a promotora observa que a implantação da medida vem se arrastando há alguns anos. Ela lembra que o Daer e a Prefeitura firmaram um convênio prevendo a implantação dos semáforos em sistema de cooperação, mas o que percebe é o repasse de responsabilidades. Entre outras medidas previstas no convênio firmado entre a estatal e o município, em 2015, ficou definido que ao Daer caberia a elaboração do projeto, enquanto que, à Prefeitura, a sua implantação. “Ocorre que, passados aproximadamente três anos, o que se verificou é que um órgão tenta imputar ao outro a responsabilidade pela realização das intervenções viárias necessárias, enquanto o número de acidentes de trânsito vem crescendo”, afirma.
Com base em dados da Polícia Rodoviária Estadual, Carmem afirma que, somente no ano passado, houve 43 ocorrências neste perímetro urbano, das quais uma com morte e 21 com lesões corporais. Nos três primeiros meses deste ano de 2017, já foram registradas 10 ocorrências.
Na ação, é observado ainda o direito à vida e à segurança, comprometidos pelos riscos devido ao tráfego intenso na rodovia. São lembradas ainda as responsabilidades dos poderes públicos na garantia desse direito, previstas na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro.
Em caso de o prazo não ser cumprido, deverá haver multa diária em valor a ser fixado pela Justiça. Na ação, o MP requer a citação da Prefeitura e do Daer para audiência de conciliação, ou para contestarem, mediante apresentação de provas, como prevê a legislação.
Ao ser confirmada a medida liminar pleiteada, o MP requer que ambos sejam condenados à obrigação de fazer a implantação, operação e manutenção do semáforo, a sinalização vertical e horizontal da RSC-287, entre os bairros Panorama e Santo Antônio.
O Daer foi contatado, mas a assessoria de imprensa afirmou que estava apurando informações. “Sabemos que o Daer já está agindo para reforçar a segurança no trecho urbano da RSC-287, mas estamos apurando com a diretoria quais ações estão sendo tomadas”. A Prefeitura também foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Promotora afirma que já houve tempo demais
Na ação encaminhada, de 18 páginas, o Ministério Público observa a situação dos montenegrinos que arriscam suas vidas ao cruzar a RST-287, em virtudo do tráfego intenso de veículos na região. O problema é vivido por todos os usuários, mas principalmente por quem mora nos bairros Panorama, Santo Antônio, Rui Barbosa e Centenário.
Essa situação é acompanhada pelo MP desde 2014, por meio de Inquérito Civil. Ainda naquele ano, na primeira vez em que foi oficiado, o Daer fez referência à existência de um expediente interno, no qual estaria em análise o pedido para instalação de uma rótula no cruzamento entre a RSC-287 e a Rua Ramiro Barcelos, assim como para colocação de semáforos no cruzamento entre a RSC 287 e as Ruas Heitor Muller e Beija-Flor. Na ocasião, foi dito que essa medida dependia da apresentação de um projeto pela Prefeitura de Montenegro.
Logo após, lembra a promotora pública Carmem Lucia Gonçalves, o Município de Montenegro argumentou que o Daer realizaria o projeto e a Prefeitura providenciaria a aquisição, implantação e manutenção do sistema de semáforos.
Em 2015, reconhecendo a legitimidade e a necessidade da medida, Daer e Prefeitura celebraram convênio estabelecendo regime de cooperação. A parceria visou à implantação, operação e manutenção de semáforos e a sinalização vertical e horizontal na rodovia RSC 287, entre os bairros Panorama e Santo Antônio. O prazo era de 60 dias.
Em audiência na Promotoria de Justiça Especializada, no dia 21 de setembro de 2016, no entanto, o Daer, embora tenha dito que já estava com os projetos e planilhas concluídos, admitiu a necessidade de vistoriar as condições do pavimento para receber a sinalização, disciplinando o trânsito e aproveitando a estrutura existente. Isso, no entanto, seria feito assim que a Administração Municipal estivesse prestes a fazer a sinalização. Já o Município alegou falta de recursos financeiros para arcar com os custos da implantação e sinalização dos semáforos.
O MP concedeu mais prazo, mas houve nova manifestação evasiva. “O Município alegou que havia cumprido com os compromissos assumidos no convênio, quando tal informação não confere, pela simples leitura que se faça do acordado com o Daer”, acrescenta a promotora, na ação. A Prefeitura afirmou ainda que notificou a estatal, buscando alternativas para revisão do convênio, uma vez que já teria atingido o limite orçamentário apenas com a compra dos semáforos.
O Daer solicitou mais 60 dias, alegando necessidade de atualização do projeto de sinalização, apresentação de orçamento e a viabilização de recursos para implantação dos equipamentos na rodovia.
Como de concreto nada foi feito, a promotora observa a “inércia dos demandados” e, considerando as inúmeras tentativas sem êxito de uma composição extrajudicial, afima que resta ao MP encaminhar ação para que Prefeitura e Daer cumpram suas obrigações legais.
As responsabilidades previstas no convênio entre Daer e Prefeitura
Daer
– Fornecer Projeto Básico e planilhas de quantitativos;
– manter em perfeitas condições as placas de sinalização relativas ao equipamento instalado;
– acionar a Prefeitura, diretamente pela Superintendência Regional, com jurisdição no trecho ou pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar, para reparo do semáforo e manutenção em seus componentes;
– acompanhar, através da Superintendência Regional, o desenvolvimento das atividades necessárias à fiel execução do convênio.”
Prefeitura de Montenegro:
Arcar com os custos decorrentes da implantação do semáforo e da sinalização, no valor de R$ 273.131,67;
– implantar o semáforo, juntamente com a respectiva sinalização, em conformidade ao projeto elaborado pelo Daer/RS;
– realizar os serviços de manutenção e reparação do semáforo, por iniciativa própria ou após ser acionado pelo Daer/RS ou CRBM, fornecendo o material necessário para execução dos serviços;
– responder pelos danos decorrentes da execução do presente convênio, perante a Administração e a terceiros, ora em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual, subjetiva ou objetiva.
Fonte: Ministério Público