Motorista que causou morte de jovem em Campo do Meio é condenado

JULGAMENTO. Evandro Weber foi sentenciado pelo crime de homicídio com dolo eventual

Evandro Weber, de 24 anos, foi a júri popular nessa quarta-feira, 30. Ele é acusado por ter causado o acidente de trânsito que vitimou a jovem Kellen Bock, de 18 anos. O fato ocorreu no dia 5 de novembro de 2017, quando a jovem retornava de uma prova do Enem. Conforme os autos do processo, no dia da tragédia, o motorista dirigia embriagado, em excesso de velocidade e sem CNH.

O réu foi condenado a seis anos de detenção de um ano de reclusão pelo crime de homicídio com dolo eventual. Quase dois anos da pena já teriam sido cumpridos por Evandro, restando quatro anos e 11 meses para serem cumpridos em regime semiaberto. Ele teve sua prisão preventiva revogada e saiu em liberdade do julgamento. “Por ter sido o motivo da prisão decretada pela comoção social, entendi que hoje não mais persiste. Revoguei a preventiva, proibindo que ele frequente bares e dirija até ser cumprida a pena restante”, afirma a juíza Priscila Gomes Palmeiro, que presidiu a sessão de julgamento. O Ministério Público irá recorrer sobre a decisão da juíza.

O julgamento de Evandro ocorreu no Fórum de Montenegro. O réu contou com a atuação da Defensoria Pública, na presença da defensora Simone Lisboa. Já a Promotoria Pública foi representada pela promotora Graziella Lorenzoni. Os trabalhos tiveram início por volta das 9h30min e se estenderam até o começo da noite, com pequenos intervalos para almoço e descanso.

Na parte da manhã, foram ouvidas as cinco testemunhas arroladas na investigação. O réu também teve a oportunidade de contar sua versão dos fatos, ainda durante o período matinal. Os primeiros a serem ouvidos foram dois policiais militares. Um deles estava na Sala de Operações do Batalhão quando atendeu a ligação informando sobre o acidente, através do 190. E, pouco tempo depois, também recebeu um telefonema, feito pelo próprio Evandro, dizendo que o automóvel Astra havia sido furtado. O outro policial esteve no local do acidente e participou da busca pelo autor da colisão. O PM também constatou que o jovem apresentava sinais de embriaguez, como hálito etílico e vermelhidão de olhos e pele.

Também foram ouvidas uma mulher, que passou por Evandro pouco antes do acidente com Kellen, e um dos jovens que estava na carona do carro com ele. Conforme a motorista, o réu passou por ela em alta velocidade e só não bateu em seu veículo porque ela conseguiu retirar o carro da estrada e levá-lo ao estacionamento da sede da Comunidade de Campo do Meio. Ela também afirmou que era comum ver Evandro dirigir após consumir bebidas. No sábado que antecedeu o acidente, ele teria passado o dia bebendo com amigos em uma escadaria, usada como ponto de encontro, na comunidade de Santos Reis, na esquina da casa dela.
O rapaz que estava no carro com Evandro disse que ambos haviam dividido dois latões de cerveja naquela tarde. O jovem também detalhou como foi a colisão. “Ele entrou contramão e bateu na guria. Estava em alta velocidade, em zig-zag”, admitiu a testemunha.

O último a relatar o que viu no dia do acidente foi um condutor que passou pela rodovia poucos minutos após a colisão. “Eu estava vindo de Maratá, parei o carro e vi que tinha vítima. Com certeza o carro foi reto na curva, talvez por alta velocidade, falta de atenção… Bateu no barranco e voltou pra pista”, disse o homem.

Réu diz que amigo e policial mentiram
Ao explicar para a juíza onde estava antes do acidente Evandro Weber se atrapalhou. Foi preciso refazer a pergunta e pedir que repetisse de forma mais clara. Mesmo assim, o réu mostrou dificuldade em fazê-lo. Ele também mostrou estar confuso quanto ao horário do ocorrido. Contudo, foi bem claro quando disse que duas das testemunhas mentiram em suas declarações.

A família de Kellen Bock segurou a emoção durante o julgamento

Segundo Evandro, no dia do acidente ele ingeriu apenas uma lata de cerveja. O consumo teria sido ao meio dia, em uma festa de aniversário de um parente. Ele também afirma que a Polícia não lhe ofereceu a oportunidade de fazer o teste do etilômetro (bafômetro).

Evandro explicou ainda por que não possui habilitação. Na adolescência, ele conduzia uma motocicleta de trilha quando sofreu um acidente e fraturou a perna. Por algum tempo, fez tratamento médico e fisioterapia, o que lhe “impediu” a formação em uma auto escola.

Evandro afirmou que conhece aquela estrada como poucos, pois desde pequeno transita por lá, mesmo assim não soube responder o que causou o acidente. “Não sei o que aconteceu. A moto também vinha acima da velocidade. Eu tava a uns 50 ou 60 por hora”, disse Evandro.

Sobre ter fugido do local do acidente, o réu disse que fez isso devido a manifestação de populares que estavam na via. “As pessoas estavam se exaltando e queriam vir pra cima de nós”, relatou. Antes de deixar o local ele teria sido sugestionado a inventar para a Polícia que seu carro havia sido furtado no estacionamento da Sociedade onde estaria com amigos. “Eu jamais faria isso sozinho”, pontuou sobre a mentira.

Promotoria X Defensoria
No período da tarde, Promotoria e Defensoria explanaram aos jurados. A primeira a fazer suas considerações foi a promotora Graziela Lorenzoni (MP). Conforme a promotora, a guia de remoção do corpo de Kellen e o laudo de entrada de Evandro no Hospital Montenegro mostram que o acusado passou mais tempo do que o admitido no local onde o amigo disse que estariam bebendo.

Para a promotora, o testemunho da mulher, que por pouco não se tornou vítima de um acidente, e também do próprio réu mostram que ele tinha noção sobre os riscos oferecidos pelo trânsito. “Ele já tinha visto que veículos são perigosos, mas, mesmo assim, várias vezes dirigiu embriagado” assinalou Graziela. “A velocidade máxima para o local é de 40km/h, mesmo que estivesse na velocidade dita pelo amigo, já teria ultrapassado o limite. Ele não queria matar a Kellen, mas conhecia o risco”, acrescentou.

A Defensoria não pediu a absolvição do réu confesso, mas argumentou aos jurados que o mesmo deveria responder nos termos e limites da lei. “O acusado agiu de forma imprudente e merece uma resposta penal ao fato praticado. Ele deve responder pela conduta que praticou e não proporcional ao resultado”, argumentou a defensora Simone Lisboa. A defensora argumentou ainda que não há provas concretas nos autos que comprovem embriaguez. “A pessoa de origem alemã é um pouco mais vermelha. Ninguém aqui falou que viu ele totalmente embriagado”, acrescentou.

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