Montenegro terá “Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores”

Projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Oliveira (PP) foi aprovado na sessão ordinária dessa quinta-feira, 5, na Câmara de Vereadores de Montenegro, fixando o dia 3 de agosto como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores”, os CAC’s. O texto, que agora vai à sanção do prefeito Gustavo Zanatta, traz a data como oportunidade de estimular ações e promover eventos públicos de divulgação e esclarecimentos sobre a atividade.

Na exposição de motivos, Oliveira explicou que a data, 3 de agosto, ficou marcada quando, em 1920, o tiro esportivo trouxe a primeira medalha olímpica para o Brasil. “Trata-se de um esporte que trabalha o condicionamento físico, melhora a concentração, aperfeiçoa o equilíbrio emocional, alem de desenvolver a autodisciplina e aprimorar o autocontrole e reflexos. Visto a importância deste esporte, este projeto é uma forma de homenagear aqueles que praticam o rito esportivo em nossa cidade”, destacou. Praticantes ligados à Associação de Tiro Esportivo Montenegrina, a Atem, acompanharam a sessão.

Além da homenagem, o projeto reconhece, a nível municipal, que os CAC’s desempenham atividade exposta a risco de vida e à integridade física, dado o alto valor de suas armas e munições, que são de interesse de criminosos. De acordo com o coordenador do movimento PROARMAS-RS, Wagner Galardão, para qualquer cidadão, o requerimento de porte de arma junto à Polícia Federal exige, dentre uma série de critérios, que seja informada a efetiva necessidade da autorização. O reconhecimento vai de encontro a isso.

“A autorização é algo discricionário do delegado, que decide se há a necessidade ou não. Hoje, os CAC’s têm porte de arma para o trânsito (o deslocamento para o local de treinos ou competições), mas tendo um porte de arma, eles têm uma segurança jurídica muito maior, porque é uma arma para defesa pessoal”, esclarece. O reconhecimento do risco na lei é mais um critério que pode embasar a decisão da autoridade quanto a autorização. “O delegado ainda vai analisar todos os demais requisitos para ver se tem essa necessidade ou não”, adiciona Galardão. O registro de um cidadão como CAC é obtido junto ao Exercito Brasileiro mediante uma série de exigências, como a existência de endereço físico, ocupação lícita e inexistência de antecedentes criminais.

MOÇÃO DE APOIO

Também envolvendo os CAC’s, em março, a Câmara de Vereadores aprovou uma moção de apoio ao projeto 3.723/2019, que hoje tramita no Senado Federal. Ele traz alterações na lei 10.826/2003, o popularmente conhecido “Estatuto do Desarmamento”. Dentre elas, transforma em lei a autorização, dada via decreto, para o transporte de armas e munições pelos CAC’s no trânsito entre o local de guarda e os locais de treinamentos ou competições. “Tornando isso lei, perpetua de forma muito mais clara para as autoridades, até na hora de uma fiscalização”, defende Galardão. “O projeto também firma em letra de lei outras evoluções que decretos trouxeram à legislação de armas no Brasil, como a evolução dos calibres para defesa e os armamentos mais modernos para os policiais”, sublinha.

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