O Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou há pouco as mudanças nas cores das bandeiras do Programa de Distanciamento Social Controlado, implantado em função da pandemia do novo coronavírus. Montenegro, Brochier, Pareci Novo, Maratá e São José do Sul, entre outros que fazem parte da Região 8, com referência em Canoas, passam a ser classificados como bandeira vermelha.
A mudança na categoria aponta que a região está enfrentando baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus; ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus. A mudança nas bandeiras é válida de 23 até 29 de junho.
Na bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, e apenas mantendo 50% dos trabalhadores de seu quadro. Os demais locais de comércio devem ficar fechados. Restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
Ainda pode ter volta. Os municipios terão 24 horas para pedir reconsideração da classificação. Na segunda-feira, 22, o governo estadual analisará esses recursos e as medidas, com as restrições, valerão a partir de terça-feira, 23.
Para conferir a cor da bandeira de cada cidade e as regras que ela representa, acesse o site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.
O que pode e e o que não pode funcionar na bandeira vermelha:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
- Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
- Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.
AGROPECUÁRIA
- Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
- Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
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Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.
COMÉRCIO
- Comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
- Podem operar estabelecimentos que vendem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte.
- Farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
- Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
- Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
EDUCAÇÃO:
- A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela.
- Atividades de cursos livres ficam suspensas.
- Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
- Operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
- Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.
SAÚDE
- Serviços de saúde humana não são afetados, mas se recomenda a postergação de consultas eletivas.
- Serviços de veterinária têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
- Fecham todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
- Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
- Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público. É permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
- Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. É permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e agências de viagens não podem abrir.
- Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
- Bancos e de advocacia têm atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
- Serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, produção de vídeos e programas de televisão seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores.
- A atividade de rádio e televisão segue com operação de 75% dos funcionários.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
- Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
- Estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
- Escritórios pequenos: limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.
TRANSPORTES
- O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis.
Fonte: Governo RS