Principal ponto é a liberação para que algumas empresas fiquem isentas de alvarás
Desburocratizar é a palavra de ordem no Projeto de Lei de número 64 da Prefeitura de Montenegro. Ele está em fase de ajustes finais no Executivo antes de ir para a apreciação da Câmara de Vereadores, com a volta do recesso. Internamente, está sendo chamado de lei municipal de liberdade econômica da cidade; e promete facilitar bastante a vida de quem está querendo se tornar empreendedor.
Se aprovado, o projeto vai permitir que as empresas consideradas de “baixo risco” possam atuar sem alvará de localização, Vigilância Sanitária ou de Licença Ambiental. Não é nem como é hoje para os MEI’s, em que há um prazo entre o início das operações e a obrigação dos documentos: os empreendedores vão ficar para sempre isentos das autorizações. Só precisam pedir seu CNPJ junto à Junta Comercial e, com ele, saírem trabalhando.
Conforme a secretária municipal de Indústria e Comércio, Cristiane Gehrke, o dispositivo municipal é uma extensão da lei da liberdade econômica federal. “Essa lei já traz 287 atividades que, para o governo federal, são consideradas de baixo risco. Mas ela deixa para os estados e municípios também fazerem a sua classificação do que é baixo, médio e alto risco, visto que o poder de fiscalização é municipal”, explica.
O próprio relator da Medida Provisória federal, deputado Jerônimo Goergen, esteve em Montenegro no fim do ano passado esclarecendo sobre as alterações sancionadas. E ele salientou a importância de cada prefeitura encaminhar sua lei municipal para fazer valer as novas regras: “a lei municipal ainda vale mais do que a federal. O que nós fizemos foi criar segurança jurídica para os municípios avançarem”.
DIFERENÇAS
A relação de empresas isentas de alvarás prevista em Brasília não vai ficar igual a de Montenegro. A secretária Cristiane aponta que o Município está tomando como base os decretos já existentes de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente – através da Anvisa e do Consema – para fechar sua lista própria na nova lei. Atividades como a de restaurantes que, para o governo federal, seriam beneficiadas da isenção, continuarão obrigadas ao alvará em Montenegro.
“Porque a gente percebe que um restaurante precisa ter”, coloca. “Estamos falando de saúde pública. Ele serve comida para a população, então tem que estar acompanhado de um alvará de Vigilância Sanitária. Ele também precisa da Licença Ambiental porque a gente precisa saber onde que esse estabelecimento descarta os resíduos dele. Então, para nós, o restaurante continua sendo uma atividade de alto risco.”
Dentre as atividades empresariais que vão estar isentas dos alvarás para operarem destacam-se diversas prestadoras de serviço. Arquitetura, web design e treinamento em informática são algumas delas. Pequenos comerciantes também devem se beneficiar da nova legislação.“Só é importante salientar que não está sendo prevista uma imunidade fiscalizatória”, adiciona Cristiane. “O empresário sai trabalhando, mas nós, como Município, continuamos com o poder de fiscalizar qualquer negócio que esteja funcionando na cidade.”
Medidas visam estimular a abertura de ainda mais empresas no Município
“Essa lei nasce visando crescimento econômico, redução de desemprego e a formalização dessas pessoas que estão às margens dos altos índices de desocupação”, defende a secretária de Indústria e Comércio.
“Existe a necessidade de melhorar as leis no Brasil. Algumas são muito antigas e não adaptadas à nova realidade. Por isso, acabam tornando os processos muito burocráticos”, adiciona.
O projeto de lei do Município também regulamenta outros pontos previstos na Medida Provisória federal, mas que carecem do dispositivo local. .
Dentre eles, a liberdade de as empresas abrirem em feriados e a autorização para que documentos digitalizados também tenham validade legal perante os órgãos fiscalizadores.