Montenegro emite novo decreto com protocolos de enfrentamento à Covid-19

3As. O novo sistema tem 42 grupos de atividades com regramentos específicos

O prefeito Gustavo Zanatta assinou nesta terça-feira, 25, o decreto 8.345, atualizando os protocolos de enfrentamento à Covid-19 em Montenegro. O texto acompanha as mudanças anunciadas no dia 14 pelo governo do Rio Grande do Sul, suspendendo o modelo de classificação por bandeiras e criando o de “Sistema 3As de Monitoramento”, organizado em três etapas, sendo elas: Aviso, Alerta e Ação,

O texto foi debatido em reuniões entre os prefeitos da Região de Saúde 08, que criaram um documento base que serviu de referência para os municípios que quisessem adotá-lo. Para que fosse aprovado, o texto deveria ser aceito por pelo menos 2/3 dos prefeitos da R08.

Zanatta destaca que a fiscalização seguirá atuante e que todos devem colaborar para que não sejam necessárias novas restrições às atividades. “Se cada um fizer a sua parte, as atividades vão voltar aos poucos. Do contrário, o Governo do RS vai aumentar as restrições e a Prefeitura vai ter que seguir”, avalia Zanatta.

Apesar dos protocolos específicos para as 42 atividades, o governo do Estado determina protocolos obrigatórios, para todo o RS, como o distanciamento social, o uso de máscara, a lavagem de mãos e uso de álcool gel, etc.

Confira os principais pontos do decreto:

BANCOS E LOTÉRICAS

– Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;

COMÉRCIO E FEIRAS LIVRES

– Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

– Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

– Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

– Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

– Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares;

MUSEUS, CENTROS CULTURAIS E BIBLIOTECAS

– Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

– Ambiente aberto:1 pessoa para cada 2m² de área útil

– Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

– Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;

– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

– Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos;

– Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

– Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

– Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

TRANSPORTE COLETIVO

– Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo, no caso de transporte seletivo;

– Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo, no caso do transporte coletivo;

– Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;

– Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS e SIMILARES

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 75% das mesas ou similares; apenas clientes sentados e em grupos de até oito pessoas;

– Permitida a realização de ‘eventos’ tipo happy hour;

Operação de sistema de buffet e self service com uso de máscara e luvas descartáveis

– Possibilidade de música ao vivo, vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes uso de máscara de maneira adequada.

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das cadeiras, assentos ou similares;

– Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

– Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;

– Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL E BARBEIRO

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

– Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);

– Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

ATIVIDADES FÍSICAS EM ACADEMIAS, CLUBES, QUADRAS E SIMILARES

Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas e condomínios);

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil,

– Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil.

– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;

– Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias específicas;

– Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;

– Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE SHOWS

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das cadeiras, assentos ou similares;

– Distanciamento mínimo entre grupos de até 5 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

– Permite: 2 metros entre grupos; – Não permite: 1 metro entre grupos;

– Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;

– Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;

– Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;

– Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;

– Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;

– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

– Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;

– Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;

– Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;

– Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;

 

O DECRETO COMPLETO PODE SER ACESSADO AQUI

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