REGISTROS das rodovias Estaduais tiveram aumento em relação a 2020
De 1º até 31 de janeiro de 2021, o Grupo Rodoviário da Brigada Militar de Montenegro apreendeu 33 carteiras de habilitação de condutores que descumpriram a lei ao consumir bebida alcoólica e assumir o volante de automóveis. A maior parte desses motoristas (27) foram ainda mais audaciosos, pois mesmo bêbados tentaram passar em frente do pelotão – só que foram parados em ações de fiscalização da PRE. Um dos exemplos de que bebida e direção não combinam deixou gravemente ferido o menino Bernardo Matheus da Silva Dahmer, de apenas três anos de idade. O problema é que as tragédias não estão servindo para mudar o comportamento de quem coloca vidas em risco ao dirigir bêbado.
No mesmo período de 2020, a PRE apreendeu 31 carteiras de habilitação por embriaguez – seis dessas estavam em situação irregular/suspensas. Com os meses de calor, o consumo de bebidas aumenta e a imprudência também. Quando abordados pela polícia, a desculpa é quase sempre a mesma. “Eles dizem que beberam uma ou outra cerveja e geralmente a muito tempo”, conta o sargento Vinícius Lisboa, comandante do pelotão rodoviário de Montenegro.
Para o sargento, as pessoas não acreditam na fiscalização, mas é bom deixar claro que aqui ela existe. Contudo, o problema é que o esforço da PRE para manter a população livre desses agentes potencializadores de acidentes acaba, muitas vezes, sendo em vão. Isso por que, na maioria dos casos, mesmo sem habilitação, os motoristas retornam as rodovias.
O Código de Trânsito Brasileiro em vigor (Lei 9.503/97, artigo 301), não permite a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente que resulte vítima, se eleprestar pronto e integral socorro. Tramita no Senado um pedido de ementa para alterar a Lei. A mudança pede que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança. A iniciativa é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Apreensões de CNHs em janeiro:
- ERS-240, km 32 (posto policial) 27
- ERS-240, km 21 (acidente com lesões leves) 01
- ERS-124, km 25 (acidente com lesões graves) 01
- ERS-287, km 0 01
- ERS-411, km 0 01
- ERS-411, km 09 (acidente com danos materiais) 02
A dor de quem vive o trauma
No dia 24 de janeiro deste ano a família do menino Bernardo Matheus da Silva Dahmer, morador do bairro Senai em Montenegro, sentiu na pele o que é ter um ente querido vítima de acidente causado por um motorista embriagado. O veículo no qual estava a criança, que retornava do culto na companhia da avó e tios, foi atingido quando se deslocava na ERS-124. O pequeno teve parte do osso craniano fraturado e diversos ferimentos que o levaram a ficar entre a vida e a morte.
Nesta semana, Bernardo parou de receber a medicação que o mantinha adormecido, agora, os pais aguardam por qualquer pequena reação do menino. “Pra mim é muito triste ver meu filho numa situação em que não me reconhece, em cima de uma cama, cheio de pontos que saem do olho e vão até a nuca”, relata o pai do menino, Tiago Alexandre Dahmer.
Bernardo já passou por cirurgia nos olhos, mas os médicos ainda não sabem se voltará a enxergar. Tampouco se sabe quantos meses será preciso permanecer hospitalizado. A situação preocupa e ao mesmo tempo revolta a família. “O motorista pagou a fiança e foi embora, já a vida do meu filho nunca mais será a mesma. É muito doloroso saber que as pessoas não têm consideração”, acrescenta Tiago.“Isso é uma injustiça. Esse homem já deve ter bebido de novo, e a gente está aqui no hospital desde o dia do acidente. Nós vamos lembrar para o resto da vida que nosso filho saiu de casa são pra ir na igreja e acabou sofrendo tudo isso”, diz emocionado o pai do garoto.
O que acontece com quem for pego dirigindo alcoolizado?
– Se “zerar o bafômetro”: resultado igual ou inferior a 0,04 mg/l (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões): o condutor poderá seguir seu caminho, estando seu veículo e documentação de acordo com as normas.
– Se o bafômetro marcar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l /Nível de álcool no sangue entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l: infração gravíssima. Neste caso, o motorista terá direito a realizar uma contraprova após algum tempo, soprando novamente o bafômetro. Se ainda assim o resultado indicar esses valores, será autuado.
– Se o bafômetro marcar igual ou acima de 0,34 mg/l: crime de trânsito. Indivíduo terá de acompanhar um agente de trânsito a uma delegacia de polícia.