Modelos de distanciamento definem limite de passageiros dos ônibus

A partir desta semana, a cor da bandeira que identifica os protocolos de distanciamento social controlado de cada região do Estado, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.240, define o limite de ocupantes dos ônibus ou micro-ônibus no Rio Grande do Sul. Em nota publicada na última quarta-feira, 20, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) salientou que a capacidade varia conforme o risco de contágio pelo novo coronavírus de cada região de embarque ou destino.

A Viação Montenegro (Vimsa) já estava com o número de ocupantes reduzidos nas últimas semanas. A única linha do Daer na região é a de Maratá, que conforme a bandeira laranja, deve ter lotação máxima de 50% da ocupação (todos os passageiros sentados). Nas linhas metropolitanas, o limite é de 60% da capacidade total do veículo, de acordo com a normatização.

Assessora administrativa da Vimsa, Aline Riffel explica que a ocupação desta modalidade (linha metropolitana) é de 96 passageiros. Desta forma, o limite de 60% se traduz em 58 pessoas. Ela também comenta sobre a modalidade comum referente às linhas do Daer. “Nesta modalidade, não pode haver passageiro em pé. A capacidade é 50% na janela, mais 50% no corredor, portanto, lotação de bancos oferecidos”, completa.

Veja a tabela com as medidas aplicadas a cada bandeira. Foto: reprodução Daer

 

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