A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária dessa quinta-feira, 5, o projeto de lei do Executivo que altera o Código de Posturas do Município no que se refere à liberação de alvarás provisórios para empresas em início de atividades. Novidade anunciada pelo secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Cristiano Braatz, ainda no fim do mês passado, a alteração vai permitir que, para algumas atividades, apenas a entrada do empreendedor com os protocolos de liberação necessários em diferentes setores da Prefeitura já seja suficiente para conseguir o documento provisório.
“As atividades de baixo e médio risco, dependendo do segmento, têm que passar por outros setores, como Vigilância, Obras e Meio Ambiente. A grande mudança é que bastará apresentar o protocolo de entrada nesses setores que nós emitiremos o alvará provisório na hora”, explicou Braatz em recente entrevista à Rádio Ibiá Web. Em outras palavras, o empreendedor não precisará esperar a tramitação do processo nos órgãos municipais para iniciar as atividades. “Esse provisório é para as pessoas terem tempo de organizar a sua documentação sem deixarem de trabalhar”, resume o secretário. O alvará de licença provisório é válido por doze meses, prorrogáveis por mais seis.
Além da mudança que recebeu o aval da Câmara, a Prefeitura também publicou decreto com outra alteração para agilizar a abertura de empresas. Segundo Braatz, ele reduz a necessidade de comprovação de endereço do empreendedor, agora necessária somente para empresas não estabelecidas, microempreendedores individuais (MEI’s) e autônomos. “Antes, havia a necessidade de esperar por uma conta de luz, ou de água, comprovando o endereço. Com essa mudança, não é preciso esperar estes documentos, agilizando a atividade econômica”, aponta. Segue exigida a apresentação do contrato social.