Maratá emite Decreto de Emergência e limita circulação de pessoas em farmácias e mercados

A Prefeitura de Maratá decretou na tarde desse sábado,21, estado de Calamidade Pública. A administração pública do município também aumentou as orientações e restrições de circulação de pessoas a fim de combater a propagação da Covid-19.

Entre as principais medidas do decreto, estão limitações de pessoas em mercados e farmácias, e em locais de serviços essenciais. As determinações valem por 15 dias, podendo ser prorrogadas.

O decreto dispõe sobre funcionamento de Postos de Combustível e fechamento dos seguintes locais: sociedades, clubes de mães, igrejas, templos de qualquer natureza, grupos de idosos, academias, estéticas, salões de beleza, etc.

Ficam abertos: distribuidoras de gás, supermercados, padarias, mercados, minimercados, açougues, mercearias, farmácias, restaurantes e lancherias somente por entrega de alimentos (vedado buffet), agropecuárias, bancos e lotéricas com uma pessoa no ambiente interno, clínicas médicas e veterinárias, Postos de Gasolina (segunda a sábado, das 7h às 19h. No domingo, fechados) sem aglomerações em seus ambientes internos e externos, borracharias com um cliente por vez, táxi, imprensa, serviços de telecomunicação e demais serviços de públicos e privados essenciais.

Os estabelecimentos, em que não é citado número máximo de clientes, devem permitir até cinco pessoas em compras, bem como higienizar, com álcool 70%, de cestinhos, carrinhos e demais medidas indicadas. Também devem ser delimitadas quantidades de produtos por cliente, a fim de evitar esvaziamento dos estoques. Outra indicação se refere aos horários específicos para compras, priorizando um período especial aos idosos acima dos 60 anos e pessoas com doenças crônicas.

Está vedada a circulação de pessoas em parques, praças, cascatas e demais locais públicos e privados de lazer. Os cidadãos deverão tomar providências necessárias para a proteção da saúde individual e coletiva, conforme orientações das autoridades de saúde. Recomenda-se evitar transitar pelas vias e logradouros municipais, salvo em caso de extrema necessidade, o que deve ser realizado das 6h às 20h.

Também estão suspensos os atendimentos de pessoas nas repartições públicas, exceto no Centro de Saúde, onde as pessoas saudáveis devem evitar ir. Os cidadãos poderão enviar suas demandas via telefones, site, e-mail ou WhatsApp. Fiscais e equipe da Prefeitura estiveram, no final da tarde de ontem, orientando comerciantes sobre o decreto e determinando o fechamento dos locais mencionados. Um carro de som passou pelo município alertando os cidadãos para que fiquem em casa.

Canais de atendimento:
Central de Atendimento da Prefeitura: (51) 3614 4142, 3614 4177 ou 999 448 276.
Secretaria da Saúde: (51) 3614 4151, 3614 4157 ou 996 548 322.
Secretaria da Agricultura: (51) 3614 4135.
Vigilância em Saúde (para suspeita de Covid-19, coronavírus): (51) 996 997 722
Site: www.marata.rs.gov.br (no final do site é o campo CONTATO RÁPIDO para você enviar sua mensagem, seu nome e seu contato).
Facebook: Município de Maratá.

Fonte: Acom Maratá

 

 

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