O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (19), Portaria que declara estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul. A medida vale por um prazo de 90 dias, sendo imposta em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.
Ela prevê uma vigilância epidemiológica de forma mais ágil, com a aplicação dos procedimentos de erradicação do foco estabelecidos no Plano de Contingência de Influenza Aviária e doença de Newcastle. Entre as ações previstas no Plano estão: sacrifício das aves onde o foco foi confirmado; limpeza e desinfecção do local; adoção de medidas de biosseguridade; demarcação de zonas de proteção; vigilância nas propriedades no raio de 10km, definição de barreiras sanitárias.
O Ministério repete que a população não deve se preocupar e pode continuar consumindo carne de frango e ovos, inclusive da própria região afetada. Mas o consumo deve ser de produtos avícolas inspecionados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), pois essa a garantia de que permanecem seguros e sem contraindicações.
Projeto de emergência fito-zoosanitária
Com objetivo de reforçar as ações de enfrentamento à situações de emergência fitossanitária ou zoossanitária, o Ministério da Agricultura e Pecuária elaborou um Projeto de Lei (PL), já aprovado pela Casa Civil e que se encontra neste momento em análise pelo Congresso Nacional, Entre outros objetivos, permitirá o acionamento de todo o sistema governamental – União, estados e municípios – para atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo Ministério.