MP havia recorrido da decisão em primeiro grau, alegando irregularidades na festa de 2012
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou a apelação do Ministério Público (MP) e manteve a decisão de primeiro grau na ação civil pública movida contra o ex-prefeito Percival de Oliveira e o Grupo Tarca de Arte Nativa por supostas irregularidades na Expomonte de 2012. Os desembargadores confirmaram o entendimento de que não houve dolo ou violação ao princípio da moralidade durante a organização da festa municipal, que estava em sua quarta edição. O acórdão foi publicado em dezembro e, com trânsito em julgado, a decisão favorável a Percival e à entidade tornou-se definitiva em março.
A acusação apontava dois tópicos que caracterizariam improbidade administrativa. Um deles, de que a parceria feita pela Prefeitura com o Tarca para a organização do evento teria sido simulada para burlar as regras de licitação necessárias caso todas as despesas da festa fossem contratadas diretamente pelo poder público. O outro que, como a festa apresentou prejuízo, o prefeito teria repassado R$ 209.677,18 para a entidade cobrir o déficit sem uma autorização legal. O grupo e o seu presidente acabaram também figurando como réus por terem recebido o repasse das verbas.
O pagamento em dinheiro feito ao Tarca estava previsto na lei municipal 5.645, de 2012, que autorizou a parceria com a entidade e regrou que, em caso de prejuízo, o Município cobriria o déficit. A mesma lei, porém, trazia que, nessa hipótese, seria encaminhado um novo projeto de lei visando a cobertura. Na época do repasse, esse projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores, mas rejeitado. Mesmo assim, o valor foi pago à entidade para cobrir o prejuízo. “Nós mandamos para a Câmara apenas para sacramentar o negócio, mas quando ela aprovou a Expomonte, ela já aprovou que ocorreria o ressarcimento neste caso”, argumenta Percival.
Ao julgar a apelação apresentada pelo MP, que reforçava as acusações, o desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, relator do acórdão, deu razão à defesa. Ele considerou que o prejuízo, atribuído especialmente ao mau tempo na época da festa, não era esperado; e citou uma outra lei municipal – a 3.377, de 1998 – que já autoriza o Executivo Municipal a realizar as despesas necessárias para promover eventos em parceria com entidades ou mediante delegação a terceiros. “Assim, muito embora tenha sido rejeitado o projeto de lei referente à solicitação de autorização para o repasse de quantia ao Grupo Tarca, havia autorização legislativa para a realização das despesas e do evento”, analisou. Ele ainda fez referência ao Tribunal de Contas do Estado, que aprovou as contas de gestão daquele ano.
O desembargador entendeu, também, que não houve improbidade na formalização da parceria com o Tarca, nem dolo, ressaltando que a defesa provou que a entidade não auferiu lucro com a Expomonte e que outras entidades também tinham sido consultadas pela Prefeitura sobre o interesse na parceria. Para o relator, houve má organização no evento, que não foi pensado com a devida antecedência; porém, sem prática de atos improbos. Com isso, a Câmara Cível negou a apelação do MP por unanimidade.
No processo criminal, ex-prefeito foi inocentado em 2016
As supostas irregularidades que envolveram a organização da Expomonte de 2012 também tinham originado um segundo processo, este criminal, que quase renderam a Percival a pena de seis meses de prisão, substituída pelo pagamento de dois salários em favor de entidade assistencial. Em primeiro grau, o ex-prefeito chegou a ser condenado, mas recorreu; e a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça acolheu o recurso, inocentando-o do crime de responsabilidade ainda em 2016. Agora, com os dois processos encerrados, Percival lamenta que o projeto da festa municipal tenha ficado marcado pelo episódio.
“Eu ouço bastante o queixume das pessoas de Montenegro não ter mais uma festa, mas esse tipo de ação inibe”, comenta. “O prefeito quer fazer uma coisa boa pra cidade, para divulgar a cidade, e há um entendimento equivocado, como foi o caso aqui, que acaba se tornando um processo. Estava tudo dentro da lei e o entendimento da Câmara de Vereadores e do próprio Ministério Público foi um entendimento equivocado.”