O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, pelo crime de estelionato, de um homem de 52 anos, morador de Maratá, que seguiu recebendo a aposentadoria do pai durante um período de mais seis anos após a morte do genitor. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira, dia 27.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2020. O homem foi acusado de causar prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante fraude. . A quantia total da vantagem ilícita que o acusado obteve foi de R$ 117.347,49.
Em dezembro de 2021, o juízo da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou o réu por estelionato. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito: prestação de serviços comunitários a entidades públicas e prestação pecuniária no montante de oito salários mínimos, no valor vigente ao tempo da execução da pena.
O condenado recorreu ao tribunal. Na apelação, o réu afirmou que estava enfrentando “dificuldades financeiras na época do crime”. O homem argumentou que o dolo não foi comprovado nos autos do processo e que, “em caso de dúvida acerca do elemento subjetivo do crime de estelionato a absolvição é medida que se impõe”.
A 8ª Turma negou o recurso, mantendo a sentença na íntegra. Segundo apurado na investigação do caso, os valores eram mensalmente depositados na conta conjunta que o réu mantinha com seu pai. A fraude foi detectada por auditoria do INSS no setor de benefícios.