Tributos. Espaços rurais e da extinta Rede Ferroviária Federal receberão carnê
A Prefeitura de Montenegro realiza a Atualização do Cadastro Imobiliário. Entre as mudanças que isso traz à comunidade, está a inclusão da cobrança de taxas do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, em locais onde, até então, não existia tributação. Segundo o edital nº14/2018, os imóveis em nome da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) passarão a receber carnês de IPTU com cobrança das taxas de lixo e esgoto pluvial, a partir de 2019, porém permanecerão isentos da taxa predial. Ruas dos bairros São Pedro, São Paulo, Santa Rita e Timbaúva também estão inclusas na tributação e passarão a pagar a taxa de esgoto pluvial. Além disso, no interior, terá de se comprovar o uso da área através de um laudo técnico.
Segundo o diretor de Geoprocessamento, Sérgio Luiz Santos da Silva, as taxas de lixo e de esgoto pluvial são serviços prestados e são cobrados por metro quadrado construído. A isenção do IPTU para imóveis em nome da Rede Ferroviária Federal se dá devido a não legalidade de cobrança de impostos entre entes públicos, União e Município. Os imóveis devem sim serem legalizados, tanto as edificações junto a secretaria de obras quanto a propriedade na secretaria da habitação através da regularização fundiária das áreas da Rede Férrea. Todos os imóveis da RFFSA deverão receber carnês com a cobrança das taxas, isto está sendo gradativo, seguindo um levantamento de campo feito no ano de 2012.
Em relação aos bairros, as ruas que já foram atualizadas quanto à existência da rede de coleta pluvial são: Capitão Jacinto José Fernandes, José Pedro Steigleder, Tramandaí, Doutor Celso Emilio Muller, Caracol, José Pedro Daudt, Gustavo Mottin, Cezar Fernandes Emanuelli, Doutor Paulino Coelho de Souza, Goiás, Alagoas e Avenida Ernesto Popp.
Outra mudança se refere a previsão de tributação de IPTU para o interior de Montenegro. De acordo com a Diretoria, a medida é cabível, pois todos os imóveis independente de seu zoneamento são passíveis de tributação. Entre os critérios para cobrança está a destinação da área, pois conforme o artigo 32 do CNT, código nacional tributário “Não comprovada nos autos a destinação rural do imóvel, cabível a tributação do IPTU”.
Além disso,
a comprovação será dada a partir de laudo técnico, não fornecido pelo Município, anexo ao processo de solicitação de isenção junto ao protocolo e é de responsabilidade do solicitante.
O contribuinte pode ir ao Departamento de Geoprocessamento, na Prefeitura Municipal de Montenegro, caso tenha dúvidas. Informações também são fornecidas pelo telefones 3649-8280 e 3649-8241.