Secretária de Educação diz que Montenegro está “fazendo a lição de casa” porque atende 85% da demanda
Preocupada com a volta ao trabalho em cerca de duas semanas, Daniela Bilheri irá recorrer ao Ministério Público para conseguir uma vaga em creche para seu bebê. Ela afirma que já procurou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec), mas não conseguiu vaga para o menino.
Ela e o marido trabalham em turno integral, e onde o bebê iria ficar após a licença maternidade era uma das preocupações do casal antes mesmo de pensar em ter um filho. Daniela, no entanto, afirma que a vaga em uma creche é um direito das crianças. Ela menciona o artigo 208 da Constituição Federal, no qual prevê ser dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade.
A mãe afirma que inscreveu o filho quando ele tinha pouco mais de um mês e, passados mais de dois meses, esteve novamente na Smec, onde foi informada que ainda não tinha vaga. Ela acrescenta que não foi lhe dada alternativa nem mesmo de turno parcial. Embora o ideal fosse o turno integral, uma vez que o casal trabalha pela manhã e tarde, Daniela afirma que ter atendimento em pelo menos um turno amenizaria a situação. A família mora no bairro Centenário e as creches mais próximas são a Emei Gente Miúda, no Ferroviário, e a creche do Panorama.
Nesse contexto, lamenta ver o atraso na obra da Emei do bairro Centenário, que deveria ter sido concluída há mais de um ano, conforme o prazo de execução de 180 dias que consta na placa em frente ao prédio.
Essa demora foi abordada em matéria recente do Ibiá, publicada no último dia 12, quando o secretário municipal de Obras Públicas, Argus Machado, justificou o atraso com a demora na aprovação da prestação de contas e nos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele disse que a Prefeitura está em busca de um aditivo de prazo e não tem previsão para conclusão da construção. A secretária municipal de Educação e Cultura, Rita Carneiro Fleck, relatou números que lhe asseguram que o Município está cumprindo seu papel. Ela afirma que são atendidas 81% das crianças, nascidas a partir de 2015 e, portanto, estão na faixa de zero a três anos. “Esclarecemos que o Plano Nacional e Municipal de Educação prevê o atendimento de 50% até 2024”. Sua análise leva em consideração que, embora haja lista de espera, o índice atendido já supera o previsto.
Conforme a Smec, nasceram 3.190 crianças nesse período, e a demanda por creche é de 3.048 crianças de zero a três anos. Destas, a secretária afirma que foram atendidas, através da Central de Vagas da Smec, 2.591 crianças, o equivalente a 85% dessa procura. O levantamento mostra, no entanto, que 457 crianças não conseguiram vaga no berçário, maternal e jardim, nas creches públicas. Rita acrescenta que, no caso de crianças de pré-escola, de 4 a 5 anos, o atendimento deve ser de 100% e que a oferta de vagas atende esse percentual. “Portanto, vemos que Montenegro está fazendo seu tema de casa”, afirma.
Maior demanda pelo berçário
Em relação ao tempo médio de espera por vagas, Rita Carneiro Fleck observa que depende da faixa etária e que o Berçário 1 – para crianças de zero a pouco mais de um ano de idade – é o que mais tem demanda reprimida. A secretária acrescenta que o tempo de espera é, em média, de dois a três meses. “Importante destacar que as vagas são ofertadas por zoneamento, que é um direito da criança de estar numa escola próxima a sua residência”, esclarece Rita.
Atendimento parcial é o padrão
Quanto ao período de atendimento, a secretária de Educação e Cultura, Rita Carneiro Fleck, afirma que o turno integral é disponibilizado se houver vaga no zoneamento e também em caso de vulnerabilidade social. Nesse aspecto, ela menciona o parecer 17/212 do Conselho Nacional de Educação, com orientações sobre a organização e funcionamento da Educação Infantil em consonância com as diretrizes curriculares nacionais.
Na medida, é estabelecido que a Educação Infantil deve ser ofertada em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias, ou integral, igual ou superior a sete horas. Em Montenegro, conforme a Smec, o atendimento parcial é de seis horas e, integral, de 12 horas. Na interpretação da lei, Rita observa que a Smec busca conciliar os direitos fundamentais da criança de convivência familiar e à educação. “O período parcial pode ser o atendimento padrão, em face da realidade nacional, sendo que o período integral deve ser progressivamente ampliado e indicado preferencialmente para as crianças em situação de maior vulnerabilidade, ou em situação de risco social ou pessoal”, afirma. Desta forma, Rita acredita que, conciliando a oferta em período integral e parcial, é contemplado o estabelecido na Constituição Federal, quanto ao dever do Estado em ofertar a Educação Infantil a todas as crianças.