Lojas podem cobrar diferente no pagamento com cartão

Prática gerou debates na cidade recentemente. Comdecon emitiu esclarecimento

Não é de hoje que empresas varejistas oferecem cartões próprios, de sua marca, a seus clientes. São aqueles que costumam oferecer uma série de vantagens na hora da compra (coisas que, muitas vezes, não vem de graça). Acontece que o uso da funcionalidade na rede de supermercados Via II levantou uma discussão em grupos locais de redes sociais; e o caso chegou até à Comdecon, a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.

A reclamação registrada no órgão deu voz a uma série de manifestações contra a prática da empresa. É que o anúncio de ofertas do Via II mostra que, quem compra com o cartão próprio da rede consegue descontos atrativos que variam de R$ 0,10 a R$ 1,00 nas compras, chamando atenção especialmente neste período de alta no preço dos alimentos. Teve quem achou a prática “abusiva”.

Mas não é bem assim, segundo a Comdecon. Respondendo à reclamação, o secretário executivo do órgão, Patrick Zaboski Pinho, esclareceu que, desde 2017, a lei 13.455 autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços em função de prazo ou de instrumento de pagamento. “O texto encontra-se em vigor e deve produzir efeitos até eventual revogação ou manifestação jurisprudencial vinculante que a afaste”, explicou, em nota. O Via II está correto; e o mesmo dispositivo autoriza a possibilidade do comerciante cobrar mais barato de quem lhe pagar à vista, em dinheiro vivo.

Zaboski aponta que, antes dessa lei, até havia um posicionamento do STJ apontando que a diferenciação de preços feriria o Código de Defesa do Consumidor ao onerar o consumidor em benefício do fornecedor. Mas como a lei de 2017 veio depois, é ela que vale e é aplicada.

Prática pode ser vantajosa, mas atenção!
Grandes lojas em Montenegro também têm cartões de marcas próprias. Magazine Luiza, Americanas, Quero-Quero e Imec são exemplos. Em geral, eles valem para compras exclusivas; mas alguns, como o da Quero-Quero, são verdadeiros cartões de crédito para serem usados, inclusive, em outros estabelecimentos.

As modalidades e as regras variam de um para outro. Uns têm limite de compras, outros têm critérios de adesão atrelados a salários, etc. É importante estar atento a estes detalhes.

Também chamados de “private label”, esses cartões costumam ser bem vantajosos para quem oferece. São uma forma de ampliar a visibilidade da marca; fidelizar o cliente; e estimular que o consumidor aumente suas compras. É aquele velho atrativo do cartão: a pessoa tende a gastar mais sem presenciar o dinheiro saindo, fisicamente, da sua carteira.

Isso vem aliado aos benefícios oferecidos que, além dos descontos, costumam cobrir mais prazo para o pagamento da compra e a participação em sorteios e outras promoções especiais.

É algo que dá certo para as empresas. Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Locomotiva mostrou que 71% dos brasileiros com cartão de marca própria priorizam essas marcas na hora de fazer suas compras.

Mas atenção às cobranças porque a funcionalidade dificilmente vem de graça! Como o cadastro para a emissão do cartão costuma ser muito prático, muita gente faz a adesão sem saber, antes, o quanto custará o pacote de benefícios.

O consumidor precisa ter cuidado com o quanto terá de mensalidade ou de anuidade com o cartão. É fazer as contas: se meu volume de compras no estabelecimento costuma ser alto o suficiente para que os descontos cubram o valor do cartão, aí é vantagem. Mas se o valor com o desconto se equipara ao de demais empresas que não tenham o cartão; ou se as compras forem eventuais, talvez aderir não seja a melhor das ideias.

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