Concessionária terá liberdade de, sem aval do Estado, trocar localização em até 5 km
Os locais previstos para as praças de pedágio, no programa de concessão das rodovias estaduais pra iniciativa privada, ainda poderão ter alterações. Isso, apesar de eles terem sido oficializados no edital lançado em janeiro, após meses de consultas, debates e reuniões. Na região, que terá concedida a RSC-287 e as ERS’s 122 e 240, o documento tinha colocado uma praça no quilômetro 30 da 240, em Capela de Santana; e outra no quilômetro 4 da 122, em São Sebastião do Caí. Ambas pra substituir a praça atual de Portão, que será desativada por possuir muitas rotas de fuga. Porém, ainda que a quantidade de dois pedágios seja certa, os locais não são tão definitivos assim.
Em entrevista à Rádio Ibiá Web nessa quinta-feira, dia 3, o secretário extraordinário de Parcerias do Governo do Estado, Leonardo Busatto, revelou que, encerrado o processo de leilão, a empresa vencedora terá liberdade para alterar o ponto onde colocará as praças. “A empresa ganhadora da licitação vai ter que apresentar estudos de engenharia, estudos técnicos e de impacto, e poderá, por iniciativa própria dela, alterar em até cinco quilômetros para cima ou para baixo a localização do pedágio sugerida no projeto”, explicou.
Pelo edital, a praça de Capela de Santana fica na localidade de Paquete, um pouco antes das pontes que marcam o limite do Município com Montenegro. Na prática, então, a concessionária terá a liberdade de empurrar o pedágio em direção a Montenegro e à RSC-287 (o limite dos cinco quilômetros acabaria próximo da altura da rodoviária); ou de puxá-lo mais pra próximo da sede de Capela, como entender melhor. O mesmo vale pra São Sebastião do Caí, na ERS-122, cujo ponto de instalação possui moradores que acabarão isolados do centro do Município.
“Nós podemos fazer o diálogo para que a empresa ajuste e coloque a praça num local que tenha o menor impacto possível pras comunidades”, disse Busatto. “O que nós não temos é como garantir o local, porque isso é uma iniciativa da concessionária, em diálogo com a comunidade e o poder concedente. É uma decisão que, provavelmente, só vai acontecer no início do ano que vem (quando a concessão já estará valendo).”
O secretário adicionou que a concessionária ainda pode entender que o pedágio precisa ser instalado em lugar diferente, fora da margem dos cinco quilômetros para cima ou para baixo. Aí, necessitando de aval do Estado. Ele explicou, ainda, que o governo estadual tem o poder de impor um local de instalação da praça. Porém, se a empresa comprovar que o local apontado tem menor fluxo de veículos ou mais rotas de fuga, poderá solicitar reequilíbrio de contrato e, assim, reajuste da tarifa.
“Se ela mesma optar por colocar a praça em um local onde, por algum motivo, a arrecadação seja menor do que ela estimou, é um risco dela. O Estado não vai fazer reequilíbrio por conta disso”, aponta. “Então, essa sutileza de quando o Estado sugere (como está no edital) e quando o Estado impõe é importante porque a gente sabe que a questão da tarifa é a parte mais sensível.”
Pelo edital, o valor base da tarifa inicial em Capela de Santana será de R$ 7,28 e em São Sebastião do Caí será de R$ 9,95. São valores base, pois ganhará o contrato a empresa que oferecer a proposta mais baixa a partir deles. Com o leilão da concessão marcado para 13 de abril, Busatto projeta que a concessão tenha início em meados de setembro deste ano.