Limite do valor para licitações da administração pública aumenta

Alterações tendem a agilizar as aquisições que requerem valores menores

Em breve, as regras para as licitações da administração pública terão mudanças significativas devido a um decreto publicado no Diário Oficial da União na segunda quinzena de junho. O documento corrige os valores das modalidades de licitação em 120%, os quais não eram atualizados desde 1998.

As alterações entram em vigor no dia 18 de julho e mudam completamente o processo de adoção das modalidades de licitação. Conforme a Constituição Federal, as administrações diretas ou indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são obrigadas a adotarem a licitação para contratarem obras e serviços ou fazer compras a partir de determinado valor.

A aplicação dos novos limites vai atingir todos os entes da Federação. Sobre a porcentagem de aumento, as autoridades defendem que os números estavam defasados há muito tempo e, nestes 20 anos em que os valores ficaram estagnados, a inflação aumentou 238,87%. Já a correção autorizada pelo decreto corresponde apenas à metade deste índice.

Secretária Josiane acredita que o novo limite de valores não seria necessário às cidades pequenas. Foto: Reprodução Facebook

Secretária da Fazenda do município de Maratá, Josiane Schumacher Gaelzer diz que a novidade facilita o trabalho diário da Administração, porém, pode fazer a despesa ficar maior, pois um pregão poderia ser aberto e o valor seria reduzido. “Não vejo como tão positivo e acredito que os valores poderiam ter permanecido os mesmos aos municípios pequenos. Penso que facilita bastante para as cidades maiores, mas, dentro da nossa realidade, o valor atual estava tranquilo”, afirma.

Com cerca de 2.600 habitantes, Maratá realiza as licitações, na maioria dos casos, por meio de pregão. Este modelo serve para aquisição de bens e serviços comuns, quando a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

Teto para a dispensa de licitação aumenta bastante
Uma compra feita pela administração pode ter a licitação dispensada desde que seja para a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento de uma situação de emergência, como um forte temporal que atinge um município, por exemplo. Além disso, a regra vale para contratações de pequeno valor. Neste caso, os limites máximos eram de R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e vão a R$ 33 mil. Já para as demais licitações o preço sobe de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações 8.66/93, em seu artigo 24.

Ilsandra Fell aprova as mudanças, pois elas trazem agilidade nas situações de emergência. Foto: Reprodução Facebook

Para a secretária de Planejamento de Pareci Novo, Ilsandra Hilgert Fell, a mudança é boa, pois confere mais agilidade nas situações de emergência, principalmente. “Os valores anteriores estavam defasados e acredito que essa alteração deveria ter ocorrido há mais tempo”, afirma.

Conforme Ilsandra, não ocorreram dificuldades para licitar com os valores atuais, porém, houve situações que exigiram a compra de determinado material e, licitando, a demora para solucionar o problema foi maior. “A burocracia da licitação exige isso. São muitos prazos e, a partir de agora, conseguiremos dar uma celeridade maior aos processos de aquisição”, finaliza.

Saiba mais
O processo administrativo chamado licitação serve para assegurar a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. Está regulamentada pela lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece todos os critérios de seleção das propostas de contratos para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações por parte das administrações diretas e indiretas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, o processo deve obedecer aos seguintes princípios: legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e outros, a fim de assegurar a proposta mais vantajosa ao Poder Público. Entende-se como de maior vantagem a proposta que ofereça o menor preço.

No entanto, nos tipos de licitação, que não podem ser confundidos com modalidade, existem duas formas que o menor preço não basta. Por meio da melhor técnica, por exemplo, a proposta mais vantajosa é eleita com base em fatores de ordem técnica. Também pode ter mais vantagem a melhor técnica e preço, quando a proposta vencedora tem maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.

Um exemplo de modalidade de licitação é o leilão. Ele é comum quando uma prefeitura ou outra administração pública decide vender bens inservíveis.

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