Atendendo mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito de Pareci Novo, Paulo Alexandre Barth (PDT), e do vice-prefeito, Fábio Schneider (PDT), representados pelos advogados Éderson Frozi e Cristian Hartmann, a juíza da 2º Vara Cível da Comarca de Montenegro, Débora de Souza Vissoni, determinou, em decisão liminar, a suspensão do processo de cassação contra Alexandre. O processo contra Fábio já está suspendo por decisão liminar anterior.
A Comissão Processante tem marcada para as 18h30min desta sexta-feira, dia 19, oitiva com o prefeito. O presidente da Comissão Processante, o vereador Fábio Adalício Diemer (Progressistas), disse na manhã desta sexta-feira que ainda não havia sido informado da nova decisão liminar.
No pedido do mandado de segurança, que foi deferido na tarde de quinta-feira, dia 18, os advogados de defesa apontam vícios que resultaram no seguimento do processo de cassação. A alegação é de que na sessão em que foi definido o prosseguimento da cassação, realizada em 8 de outubro, houve leitura de um parecer jurídico para o qual os representantes da defesa não foram intimados para acompanhar a construção. Esse parecer é tido como fator fundamental para formação de convicção da Comissão Processante para o seguimento do processo.
A reclamação da defesa é de que se ela tivesse participado da diligência que resultou no parecer jurídico lido na sessão seria possível apontar vícios de origem no processo. No despacho, a juíza observa que o inciso IV do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67, prevê que o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, podendo assistir as diligências e requerer o que for de interesse da defesa. “A ausência de observância do referido dispositivo legal acarreta prejuízo ao denunciado, cerceando seu direito de defesa, e, por conseguinte, afrontando a garantia constitucional ao contraditório e ampla defesa”, diz a decisão. Além disso, os advogados de Alexandre e Fábio também argumenta que na sessão do dia 8 de outubro foi negada à defesa o uso da palavra.
Relembre o caso
O processo de impeachment foi aberto em 16 de setembro, quando ele foi aprovado na Câmara de Vereadores de Pareci Novo por cinco votos a três. O documento com o pedido de cassação foi protocolado uma semana antes, em 9 de setembro, pelos cidadãos Nilo Campos Teixeira e Andréia Costa Guimarães.
Alexandre e Fábio são acusados de infringirem os incisos I, VII, VIII e X do artigo 4º do Decreto Lei 201/67. Os incisos citados tratam do impedimento do funcionamento regular da Câmara de Vereadores; a omissão de prática de sua competência; a negligência ou omissão na defesa de bens, direitos e interesses do Município; e procedências incompatíveis com a dignidade e decoro do cargo.
Dentre os principais pontos da denúncia estão: aditivo em contrato de prestação de serviços técnicos de eletricista; ausência de planilha de custos para servir como parâmetro ao aditivo; pagamento de contrato sem regularidade fiscal; contrato de tratamento e monitoramento da água potável; irregularidades no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, e embaraço aos trabalhos da Câmara de Vereadores.