Liminar ainda é um caminho para vaga em creche

Prefeitura conseguiu alterações na determinação judicial, mas sem tirar direito do cidadão reivindicar o atendimento

Pais que precisam de vagas para seus filhos em Escolas Municipais de Educação Infantil (Emei) de Montenegro ainda podem pedir providência via Defensoria Pública. A decisão judicial em caráter liminar, provocada por processo coletivo impetrado pelo órgão, ainda está em vigência, apesar de ter recebido alteração em resposta ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município. O Tribunal manteve o deferimento da tutela de urgência, porém de forma mais limitada. A Secretaria de Educação e Cultura (Smec) garante que contempla as demandas com vagas em turno integral.

O defensor Laoni Poletto explica que as mudanças estão basicamente na idade limite e questão do período de acolhimento da criança na creche (veja box). Nada que modifique de forma substancial o benefício. A única nova determinação do Tribunal que não tem a anuência da Defensoria é as vagas serem concedidas somente àquelas pessoas que forem atendidas pela Defensoria Pública.

“Não concordo com essa parte da decisão, porque a Ação Civil Pública é coletiva pela própria natureza, o que significa dizer que os efeitos das decisões devem ser para todos, e não somente para os assistidos pela Defensoria Pública”, argumentou Poletto, mas ressaltando que a decisão deve ser cumprida.

Nesta linha de raciocínio, Poletto chamou a atenção para as limitações de atendimento no órgão por faixa de renda. Na última semana o órgão tinha dois pedidos de vaga ajuizados e mais cinco aguardando apresentação de documentos pelos pais.

Defensoria ainda não foi informada pelo Município se acontecerá abertura de vagas
Segundo o órgão de defesa gratuíta, o Município tem atendido a liminar concedendo apenas vagas em meio turno. Em razão disso, a orientação aos cidadãos é que levem à Defensoria documentação comprobatória de que ambos os pais trabalham o dia todo, ou que comprovem sua situação de vulnerabilidade social extrema. “Nesses casos serão ajuizados ‘cumprimentos de sentença’. Ou seja, o juiz dá um prazo exíguo para cumprimento, sob pena de bloqueio de valores para compra em escolas particulares”, explicou Poletto.

ATENDENDO questionamento da PGR, Tribunal limitou por idade e turno de acolhimento a tutela concedida

Ele reitera que até hoje não houve nenhuma informação do Município a respeito da criação de novas vagas, ou mesmo a “compra” delas em escolas particulares, no ano de 2019. Ainda assim, o procedimento correto é entrar primeiro com pedido de ingresso na Educação Infantil, de forma administrativa, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Em caso de negativa dentro de um prazo de 30 dias a contar da inscrição, e estando a criança e os pais dentro dos critérios de enquadramento, então o cidadão deve procurar o órgão de Justiça para orientação e, se for o caso, ingresso de fase de cumprimento de sentença.

Poletto assinala que não adianta procurar direto a Defensoria. Também é importante que os pais exijam o comprovante de inscrição na fila de vagas do Município.

Central de Vagas
A partir de 4 de fevereiro, a Central de Vagas terá atendimento ao público nas terças e quintas feiras; das 8 às 11h30min, e das 13h30min às 16h30min. Junto à Secretaria de Educação, na rua São João, 1.301, Centro. Telefone 3632-3067.

Quem pode ser atendido na Defensoria
Resolução CSDPE 07/2018 – Art. 5º – Será considerada hipossuficiente financeira a pessoa física que comprovar renda familiar mensal, igual ou inferior, a três salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar, bem como não ser proprietário, possuidor ou titular de direito sobre bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações ou investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 salários mínimos nacionais.

Secretária garante atendimento dos pedidos
Sob alegação de falta de tempo, a secretária de Educação, Rita Carneiro Fleck, não concedeu entrevista pessoalmente, então respondeu através de e-mail. Ela garante que a Central de Vagas segue cumprindo regularmente suas atividades de inscrição e encaminhamento para matrícula na Educação Infantil. Inclusive, até dia 28 de janeiro teria atendido 632 crianças.

Muitas destas matrículas já foram efetuadas. No entanto, algumas estariam aguardando as famílias ocuparem as vagas. Rita apela aos pais que fiquem alertas ao contato telefônico que deixaram no ato da inscrição, pois esse é o canal para informá-los. Ela apontou ainda o problema de pessoas contempladas que já não moram em Montenegro ou que desistiram da vaga para ficar com o filho em casa.

Quanto a Ação Civil Pública, a Smec garante que está efetuando o atendimento de vagas em turno integral. “Desde que atendidos os critérios estabelecidos liminarmente pelo Tribunal de Justiça, no recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGR)”, diz a nota.

Atualmente Montenegro possui 15 Escolas de Educação Infantil, municipais e conveniadas. Rita salientou ainda que o Município tem observado o limite de lotação de alunos por turma, conforme Diretrizes Nacionais disciplinadas pelo Conselho Municipal de Educação.

Documentos pedidos pela Defensoria
Cópias do CPF e do RG dos pais; do comprovante de renda dos pais; do comprovante de residência; cópia da Certidão de Nascimento do filho (s); da declaração do agente empregador relatando os horários de trabalhos de ambos; declaração de hipossuficiência (fornecido pela Defensoria na hora da entrega dos documentos); cópia do comprovante de inscrição na Smec e orçamento de três creches particulares para o caso de compra de vaga.

Novos critérios da Liminar
– Concessão de vaga de educação infantil para crianças de 0 a 5 anos;
– Essas vagas são de forma parcial, ou seja, meio turno;
– Todavia, pais que comprovarem (ambos) trabalho em turno integral; ou quando as famílias estiverem em situação de vulnerabilidade social extrema, será turno integral;

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