Lei Municipal impede instalação de central de resíduos industriais

Os vereadores de Montenegro estão convictos que a Lei nº 6.967, aprovada em novembro de 2022, impede a instalação de empresas como a Proamb no município. O regramento foi criado atendendo apelo da comunidade de Pesqueiro, diante da tentativa da empresa trazer uma central de resíduos industriais ao local. Essa hipótese ganhou vida novamente neste início de ano porque a Proamb encaminhou pedido de liberação junto a Fundação Ambiental (Fepam).

Um informe público assinado por cinco edis aponta ainda que a Lei Orgânica do Município exige a realização de plebiscito, quando da instalação ou execução de atividades que possam representar risco ao Meio Ambiente. Inclusive uma Audiência Pública foi realizada em 2022, quando a comunidade se manifestou totalmente contrária.

Há ainda denúncia no Ministério Público feita pela Sociedade da Capela Nossa Senhora da Conceição de Pesqueiro. A preocupação é com os imensuráveis e iminentes prejuízos que serão causados ao Meio Ambiente, sobretudo porque ficaria próxima ao Rio Caí. Também há preocupação com o lençol freático, que é de grande valia aos moradores de Pesqueiro.

O vereador Paulo Azeredo garante que não há hipótese da instalação ser feita apenas com certidão favorável expedida pela Fepam. Ele afirma que as leis locais têm mais valor. “Tanto a impeditiva que aprovamos na Câmara, quanto a Lei Orgânica que exige um Plebiscito”.

No início de fevereiro ele pretende pedir Audiência Pública junto a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. Azeredo reforçou ainda a existência de duas ações legais, no Ministério Público em Montenegro e em Porto Alegre. O informe enviado à imprensa é assinado ainda pelos vereadores Talis Ferreira, Gustavo Oliveira e Ari Arnaldo Müller e o Presidente da Câmara, Felipe Kinn da Silva.

PLEBISCITO
O coordenador da União Protetora do Ambiente Natural – UPAN, Rafael José Altenhofen acredita que é preciso agir para evitar esta instalação. “Os vereadores ainda não chamaram o Plebiscito. A lei municipal que proíbe aterros tem brechas que devem ser revistas – não apontadas pela Prefeitura no período de sua sanção – que podem ser usadas para contestar sua eficácia, e é a FEPAM quem a analisa.”
Rafael diz que a qualquer momento a empresa pode solicitar nova Certidão à Prefeitura, e se nela apenas constar que é necessário Plebiscito, mas ele ainda não tiver sido chamado pela Câmara, a FEPAM pode definir quando e se ele se aplica. “A Licença Prévia pode eventualmente assim, ainda que com insegurança jurídica, ser emitida e podemos perder oportunidade de já termos resolvido a situação em definitivo.”

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