Lei das Carroças terá inspiração em outras cidades

Mudanças. Cristiano Braatz garante que irá a Canoas e a São Leopoldo para acompanhar suas recentes legislações

As carroças puxadas por cavalos constituem um tema polêmico em muitos municípios do país. Montenegro é um deles. Por um lado, os animais vivem em precariedade, são magros, apanham e carregam muito mais peso do que poderiam. Por outro, os veículos se constituem no meio de sustento de muitas famílias que, parte da cadeia de reciclagem, têm na prática o seu único meio de vida. Montenegro já tem a Lei das Carroças, que completou 12 anos em 2018 ainda sem uma aplicação efetiva. Agora, o Legislativo sinaliza movimento para atualizar essas regras.

“Esse é um tema que nós vamos tocar em frente”, garante o vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz (MDB), que, de certa forma, herdou a pauta do pai, Roberto Braatz, ex-vereador. “Eu já fui procurado por diversas entidades e protetores independentes (dos animais) e eu vou tratar desse assunto, mas com muita responsabilidade.”

Braatz cita os municípios de Porto Alegre, Canoas e São Leopoldo que, com recentes leis, adotaram práticas que estão apresentando bons resultados. O vereador destaca Canoas, e também São Leopoldo, pelo aspecto social dado às novas regras. “Nesses municípios, eu farei visitas para conhecer como que eles fizeram e como funciona a lei. Não basta apenas tirar as carroças, mas temos também que fazer um trabalho gradativo, pelo trabalho social das pessoas”, coloca. “Isso tem que ser muito bem avaliado.”

A atual lei montenegrina é de autoria do falecido vereador Altacir Martins. No papel, ela proíbe a circulação de veículos com tração animal nas vias urbanas sem um registro e uma placa de identificação dado pelo Departamento de Transporte e Trânsito. Há também a garantia de condições adequadas aos cavalos, como limite de distância para percorrer sem descanso e de horário de trabalho contínuo. Ele deve estar ferrado, limpo, alimentado e saudável. Há até previsão de multa, mas, na prática, pouco disso é respeitado. “Quando a lei foi criada, em 2006, não foi observado se o município tinha recursos para atender na íntegra tal demanda”, explicou o diretor de Trânsito, Airton Vargas, em recente entrevista sobre o “aniversário” da lei.

O tema preocupa os moradores da cidade, como o agente de inspeção sanitária, Gabriel Da Silva Rosauro. “É indignante ver animais caquéticos sendo tração de carroças carregadas de objetos – visão constante em nossas ruas – e sofrendo maus-tratos. São animais que passam o dia puxando carroças e a noite sem alimento”, lamenta. O cidadão defende uma lei que proíba a prática.

Cavalos maltratados foram recolhidos em São Leopoldo. Donos respondem criminalmente na Justiça. FOTO: ACOM/ CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO LEOPOLDO

São Leopoldo já passou a recolher animais
A lei de São Leopoldo foi sancionada em julho do ano passado e também instituiu um final gradativo ao uso de veículos com tração animal. Até 2022, não deve haver mais a circulação, de acordo com o texto.

Até lá, os cerca de mil carroceiros do município deverão se cadastrar e entregar seus cavalos à Prefeitura. Alguns animais, com maus-tratos identificados, já foram recolhidos pela Administração Pública e seus donos respondem criminalmente pela situação.
As carroças só serão permitidas em locais públicos para passeios turísticos, em atividades culturais relacionadas às tradições do Estado e em rotas e baias autorizadas pelo município.

Dez triciclos serão doados para a cooperativa criada entre os recicladores de Canoas, assim não são utilizados animais como tração . FOTO: VINICIUS THORMANN/PREF. DE CANOAS

Canoas prevê integração dos recicladores
Em Canoas, a lei que trata do tema foi aprovada em abril deste ano. Ela institui o chamado Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal e proíbe a circulação de veículos conduzidos por animais no Centro. O texto dá um prazo de dois anos para que, gradativamente, a prática deixe de existir em todo o município.

De acordo com o prefeito, Luiz Carlos Busato, o programa visa coibir os maus-tratos aos animais sem prejudicar as famílias que vivem da reciclagem. A legislação, para isso, abrange uma série de ações que vão além da proibição. Entre elas, está o cadastramento social de carroceiros, ações de qualificação e de inserção no mercado de trabalho dos condutores de veículos do tipo, adequação e qualificação da coleta seletiva de resíduos sólidos e melhorias na mobilidade urbana.

Dentro do conjunto de ações, no Centro – primeiro bairro com a proibição – os recicladores foram identificados, cadastrados e uma cooperativa foi criada. A Prefeitura de Canoas garantiu que entregará para essa cooperativa dez triciclos, movidos por força humana, que serão uma alternativa às carroças puxadas pelos cavalos. Os veículos movidos por tração animal seguem autorizados em datas comemorativas de 7 e 20 de setembro, com prévia autorização.

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