Legislação prevendo o controle ao transporte com tração animal é de abril de 2006, mas nunca foi colocada em prática
A lei 4.431, que cria o sistema de controle do transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município, completa 12 anos no próximo dia 19, mas não tem efeito prático. Os decretos que a regulamentam, 5.621 e 5.709, demoraram a serem publicados, são de 2011, mas também não são seguidos.
A circulação de carroças pelas ruas de Montenegro continua sem nenhum controle, nem registros nem identificação dos veículos e dos condutores, contrário ao estabelecido na legislação. A lei 4.431, de 19 de abril de 2006, é de autoria do então vereador Altacir Martins, falecido em 2013, que em sua trajetória pela Câmara várias vezes ficou ao lado dos defensores dos animais.
A legislação proíbe a circulação de veículos com tração animal nas vias urbanas do Município sem o devido registro e a placa de identificação. Em seu artigo 2º é estabelecido que o Departamento de Transporte e Trânsito do Município fornecerá cartão de identificação pessoal aos condutores e seu uso é obrigatório. No caso de descumprimento da regra, o veículo será apreendido. Há também previsões para garantir condições adequadas aos cavalos, como limite de distância para percorrer sem descanso e de horário de trabalho contínuo. E diz ainda que o animal deverá estar ferrado, limpo, alimentado e saudável.
Em caso de apreensão, é previsto que o veículo será encaminhado à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVU) e, os cavalos, à Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais (Amoga). O não cumprimento ao previsto na legislação implica em multa de 48 Unidades de Referência Municipal (URM), o equivalente a R$ 160,84.
Mesmo após a existência da lei, foram várias as reuniões realizadas, com a participação de integrantes do Executivo, do Legislativo e de ONGs defensoras dos direitos dos animais, sobre a criação de um sistema de controle do transporte com tração animal. Esse, no entanto, já existe, mas só na teoria. A presidente da Amoga, Maria Luiza Kimura, participou dessas reuniões e lamenta que a legislação seja ignorada. A falta de controle favorece a ocorrência de maus-tratos aos cavalos, transtornos no trânsito e até que crianças e adolescentes conduzam a carroça.
Dificuldades para implantação
Para a presidente da Amoga, o primeiro passo para solucionar os problemas em torno da circulação de veículos com tração animal é a implantação gradual do sistema de controle, uma vez que há muitos trabalhadores, principalmente da cadeia da reciclagem, que seriam atingidos. Maria Luiza Kimura entende que não deveria ter carroças na cidade, mas observa que retirada de circulação poderia começar pelo Centro.
Esses e outros aspectos da aplicação da lei 4.431/2006, no entanto, já foram discutidos em várias reuniões, que não tiveram efeito prático. A presidente da Amoga observa que a cada troca de comando na Administração Municipal as discussões em torno do assunto voltam à estaca zero, sem uma ação efetiva sobre o assunto. Para Maria Luiza, essas mudanças e a falta de recursos dificultaram a aplicação da lei, que acabou ficando só no papel.
Prefeitura diz que cadastro será realizado
“Quando a lei foi criada, em 2006, não foi observado se o município tinha recursos para atender na íntegra tal demanda”, afirma o diretor de transporte e trânsito do município, Airton Vargas. Sem entrar em detalhes, ele diz que está em andamento um convênio com a Amoga. “Com isso, terá início o cadastro dos proprietários e das carroças”, acrescenta.
Vargas diz ainda que o departamento de trânsito, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), se preocupa com os cuidados dos animais utilizados em carroças e atendem denúncias de maus tratos pelos telefones 3649-5678 e 3649-1829.
Conforme a SMMA atualmente não há um projeto para retirar carroças de circulação no município, mas a secretaria tem estudado a questão em relação ao meio ambiente, aos recicladores e os animais.
Na resposta, a Secretaria de Meio Ambiente diz também que estão sendo pesquisados projetos, implantados em grandes cidades,onde houve a substituição das carroças por outro transporte sem tração animal.
Amoga sem condições de receber os cavalos
A presidente da Amoga afirma que atribuir a ONG o recebimento de cavalos que venham a ser apreendidos é um “equívoco” da legislação. Maria Luiza Kimura acrescenta que a Amoga não tem espaço nem condições financeiras para arcar com gastos com alimentação e tratamento desses animais.
A associação deverá receber uma área da Prefeitura, no bairro Aeroclube, para instalação de um Centro de Recuperação para cães e gatos. A doação do terreno ainda está tramitando dentro da Administração Municipal e, depois, segue para análise e aprovação pela Câmara Municipal. Essa doação atenderá uma uma reivindicação antiga da Amoga, mas ainda não tem data para ser efetivada.
Luiza esclarece que esse espaço será destinado ao atendimento de cães e gatos sem dono que necessitem de tratamento, bem como para esterilização. A Amoga é formada por voluntários e sobrevive com doações da comunidade, promoções beneficentes e da venda de produtos personalizados.
O que prevê a legislação
– Proíbe a circulação de veículos com tração animal nas vias urbanas de Montenegro, sem o devido registro e a placa de identificação. O trânsito desses veículos nas vias urbanas deve obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro, além do disposto na legislação municipal. O município poderá restringir áreas de circulação desses veículos, tendo em vista a segurança do trânsito e dos animais.
– O Departamento de Transporte e Trânsito do Município (DTTM) deve fazer o registro desses veículos, fornecer cartão de identificação pessoal ao condutor e as placas, que devem ser pintadas com luz fosforescente, possibilitando melhor visualização à noite;
– O veículo de tração animal deverá apresentar, na parte frontal, traseira, e lateral as chamadas sinaleiras “olho de gato”, nos dois varões da frente e laterais, faixa refletiva, e a carga não poderá cobrir essa sinalização. Na carroceria, em lugar visível, deverá estar escrito, a tinta, o nome do proprietário do veículo;
– O animal deverá estar limpo, alimentado e saudável. Animais em período de gestação, superior a cinco meses e dois meses depois do parto, não poderão tracionar veículo.
– O animal não poderá operar por mais de oito horas sem o devido descanso e alimentação, nem suportar carga superior a 200 quilos, incluindo o peso do carroceiro, caroneiros e carga.
– A dificuldade de visualização ou a falta de sinalização, bem como de material adequado à segurança do animal e veículo, e quando o veículo estiver em condições precárias de uso, implica na multa de 48 URMs
– A Brigada Militar e o agente municipal de trânsito, em qualquer caso de apreensão, encaminhará o veículo à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVU), e os animais à Amoga.
– A partir da apreensão pelo DTTM ou Brigada Militar, o procedimento inclui: se houver condução por menores, será chamado o Conselho Tutelar; deverá ser feito Boletim de Ocorrência Policial e comunicação ao Ministério Público em todos os casos, e cópia desse BO será encaminhada à Amoga.
– Depois de notificado/autuado o proprietário do veículo e/ou condutor, o agente encaminhará a notificação/autuação ao DTTM para registro, julgamento e cobrança da multa aplicada, se for o caso.
Fontes: Lei 4.431/2006 e os decretos 5.621 e 5.709