O desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível de Porto Alegre, concedeu tutela recursal suspendendo a liminar concedida na última semana em favor da vereadora Camila Oliveira (Republicanos). Na decisão do último dia 2 de janeiro, a juíza Anabel Pereira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, havia revogado as decisões proferidas pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores relativo a não acolhida do atestado médico de internação de Camila e a nomeação de um novo defensor.
Na decisão, o desembargador cita não reconhecer a presença de razões relevantes que possibilitassem a concessão da medida. O magistrado destacou que, através da cópia do Processo de Cassação da parlamentar, é possível verificar que foi designada audiência no dia 13/12/2022, às 10h30min, para tomada do depoimento pessoal da vereadora, mas tanto Camila como seu procurador não compareceram à solenidade, tampouco apresentaram justificativa para a ausência, restando assim a declaração de perda da prova, bem como concedido prazo de cinco dias para apresentação de defesa escrita.
Sobre o atestado médico de internação da vereadora, Uhlein cita que foi peticionado pela defesa da vereadora, no processo de cassação, um comprovante provisório de internação clínica com a justificativa de que seria apresentado o termo oficial de internação clínica no dia 16/12/2016. O desembargador também cita que, em 14/12/2022, foi determinada a expedição de Ofício à Clínica para, no prazo de 24 horas, prestar informações acerca do estado de saúde da denunciada e o prazo de sua internação. “Não houve resposta, tampouco a Vereadora apresentou o “termo oficial de internação” para comprovar a impossibilidade de comparecimento à ausência do dia 13/12/2022, conforme havia se comprometido. Assim, a Comissão Processante considerou que a ausência à solenidade não restou justificada, restando declarada a perda da prova, e ainda determinou a intimação da denunciada, pessoalmente ou por seu defensor para apresentar as razões finais”, pontuou o desembargador.
Por fim, o magistrado destaca que não vislumbra a hipótese de violação do direito à ampla defesa pela vereadora. “Inúmeras audiências foram realizadas, todos os requerimentos de provas foram apreciados pela Comissão e fundamentadamente analisados, a evidenciar o apreço pelo direito de defesa e de contraditório constitucionalmente assegurados à Vereadora. Diante disso, recebo o recurso e defiro-lhe a tutela recursal para suspender a liminar concedida na origem, ao menos até julgamento final pelo Colegiado”, finaliza.