Juíza deferiu ação do Ministério Público determinando a implantação, mas Daer e Prefeitura ainda podem recorrer
A juiza da 2ª Vara Cível, Deise Fabiana Lange Vicente, deferiu a ação judicial determinando que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e a Prefeitura providenciem a implantação de semáforos na RSC-287, nos acessos aos bairros Panorama e Santo Antônio, em 90 dias. A decisão é favorável à ação, com pedido de liminar, encaminhada pela promotora pública Carmem Lucia Garcia.
A ação judicial leva em consideração a existência de um Convênio de Cooperação Técnica visando essa implantação, firmado pela Administração Municipal e o Departamento em 2015. Essa parceria foi formalizada após a abertura de inquérito civil, em 2014, pelo Ministério Público que, desde então, vem acompanhando o caso.
No encaminhamento da ação, a promotora Carmem observa que o convênio firmado não foi cumprido. Entre outras medidas previstas na parceria, ficou definido que ao Daer caberia a elaboração do projeto, enquanto que, à Prefeitura, a sua implantação. Ela menciona ainda os riscos aos quais pedestres e motoristas estão expostos pelo fluxo intenso de veículos na rodovia, comprometendo o direito à vida e à segurança do cidadão.
O comerciante Roque Ávila, 37 anos, corre riscos diariamente. Ele mora no bairro Santo Antônio desde que nasceu e observa a demora para conseguir atravessar a RSC-287, principalmente em horários de maior tráfego. Ávila não sabe se a colocação de sinaleira é a melhor alternativa, mas não tem dúvidas de que algo deve ser feito para garantir maior segurança na travessia. O morador salienta que o problema é antigo e já causou vários acidentes.
A ação judicial, inclusive, menciona estatísticas recentes da Polícia Rodoviária Estadual sobre essas ocorrências para reforçar a necessidade de mais segurança. Somente no ano passado, houve 43 ocorrências no perímetro urbano da estrada, das quais uma com morte e 21 com lesões corporais. Nos três primeiros meses deste ano, já foram registradas 10 ocorrências.
O prazo de 90 dias inicia a partir da notificação da decisão, mas o Daer e a Prefeitura poderão recorrer e tentar derrubar a liminar. Conforme a assessoria de imprensa do Daer, a autarquia ainda não foi comunicada oficialmente da decisão judicial e só irá se pronunciar após a notificação. É acrescentado que o Daer está realizando estudos para a reorganização do tráfego no trecho urbano da RSC-287 e a instalação das sinaleiras está sendo avaliada nesse contexto. “Nos próximos dias, o Departamento e a Prefeitura deverão avançar nas tratativas para encaminhar os serviços que serão realizados e sua forma de execução”, acrescenta a assessoria.
O secretário municipal de Obras Públicas, Valter Robalo, não soube dizer se a Prefeitura já foi notificada da decisão judicial. Ele esclareceu que o assunto está sendo tratado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). O setor foi contatado, mas a procuradora Juliana Cátia Becker estava em reunião e não havia outra pessoa disponível para falar com a reportagem sobre o assunto.
A decisão
A decisão judicial determina ao Daer e à Prefeitura que, no prazo de 90 dias, promovam a implantação, operação e manutenção de semáforo, bem como a sinalização vertical e horizontal na rodovia RSC-287, entre os bairros Panorama e Santo Antônio. Para tanto, deverão adotar todas as providência necessárias quanto à pavimentação, de acordo com o projeto básico elaborado pelo Daer e responsabilidades assumidas no Convênio, sob pena de responsabilização criminal.