A Justiça negou o pedido do Ministério Público (MP), de interdição da creche onde uma criança aparece sendo agredida por uma funcionária, em São Sebastião do Caí. Apesar da determinação, a da juíza Débora Sevik, da 1ª Vara Judicial da Comarca da cidade, decidiu pelo afastamento da proprietária da creche.
Além disso, impediu a empresária e a monitora de exercerem profissionalmente atividades relacionadas a crianças e adolescentes. A Justiça também determinou que a creche forneça a relação de funcionários que atuam no local e as suas respectivas qualificações.
A consideração foi de que o município já rompeu o contrato com a creche e as crianças foram realocadas. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) afirma que a juíza entendeu que “em se tratando de uma empresa privada, os pais têm a liberdade de decidirem sobre manter ou não os filhos na creche”.
A empresária, a monitora suspeita de cometer os maus-tratos e um funcionário que teria apagado as imagens gravadas pelo circuito de monitoramento, chegaram a ser presos, mas foram soltos.
O processo tramitará junto à 2ª Vara Judicial da Comarca.