Sem o cumprimento da determinação pelo diretório do Partido Liberal (PL), que argumenta desconhecer os responsáveis pela instalação, a Justiça Eleitoral determinou que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o Daer, fizesse a retirada de dois outdoors de apoio ao presidente Jair Bolsonaro às margens de rodovias em Montenegro. A decisão da Juíza Eleitoral Débora de Souza Vissoni saiu no início da semana, mas o Daer já informou que não deve fazer a retirada.
“O Daer recebeu a notificação e realizou vistoria em ambas as rodovias, constatando que as peças estão fora da faixa de domínio delas”, informou o departamento, em nota ao Ibiá. “No caso da ERS-124, o outdoor se encontra a 41 metros do eixo da pista, enquanto a faixa de domínio é de 40 metros. Já na RSC-287 a propaganda está distante 28 metros, sendo a faixa de domínio de 25 metros. Diante disso, a autarquia não pode fazer a retirada do material, visto que está em propriedade privada.”
A denúncia da instalação dos outdoors foi feita pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). Outdoors com propaganda eleitoral são proibidos pela legislação brasileira desde 2006, em período eleitoral oficial ou não, mas multiplicam-se em várias partes do País dentro da margem de discussão entre o que é ou não a propaganda eleitoral.
Em sua análise do caso de Montenegro, a magistrada entendeu ser irregular o material por estar indicando a aceitação do político perante um conjunto de eleitores ao trazer a frase “Amigos de Montenegro apoiam Bolsonaro”; e ao destacar as palavras “Deus”, “Pátria” e “Família”, expressões dadas como de forte apelo e valor junto ao eleitorado. “Trata-se de modalidade de propaganda vedada tanto no período eleitoral quanto no pré-eleitoral”, escreveu a juíza em sua decisão.
Transcorrido o prazo dado ao Daer, o Judiciário fará nova análise da situação.