Justiça eleitoral determina que Prefeitura retire outdoors em apoio a Bolsonaro

A Juíza Eleitoral Débora de Souza Vissoni determinou nesta terça-feira, 16, que a Prefeitura de Montenegro faça a retirada de dois outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro instalados no município. Os painéis estão localizados no Km 28 da RS-124, no bairro Aeroclube, e no Km 470 da RSC-287, na localidade de Passo da Serra.

A decisão foi tomada após o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informar que os outdoors encontram-se fora da faixa de domínio da autarquia e, portanto, não poderia fazer a retirada. “Não estando na faixa de domínio do Daer, e verificada a ocorrência de propaganda irregular, com potencial para afetar a igualdade de condições no prélio eleitoral entre os candidatos, impõe-se determinar sua remoção pela Prefeitura Municipal de Montenegro”, destacou a juíza.

Em sua decisão, a magistrada deu um prazo de três dias para cumprimento da medida, após o Município receber a notificação. Conforme o chefe do Cartório da 31ª Zona Eleitoral, Diego Bonato, que deve acompanhar a retirada dos outdoors, a notificação foi encaminhada ainda na manhã desta terça-feira para a Prefeitura e será feito contato para agendamento do cumprimento da medida.

A denúncia da instalação dos outdoors foi feita pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Desde 2006, outdoors com propaganda eleitoral são proibidos pela legislação brasileira, em período eleitoral oficial ou não. No entanto, multiplicam-se em várias partes do País dentro da margem de discussão entre o que é ou não a propaganda eleitoral.

Em sua análise, a juíza entendeu ser irregular o material por estar indicando a aceitação do político perante um conjunto de eleitores ao trazer a frase “Amigos de Montenegro apoiam Bolsonaro”; e ao destacar as palavras “Deus”, “Pátria” e “Família”, expressões dadas como de forte apelo e valor junto ao eleitorado do presidente. “Trata-se de modalidade de propaganda vedada tanto no período eleitoral quanto no pré-eleitoral”, escreveu a magistrada em sua decisão.

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