Justiça determina que Portão e Capela de Santana mantenham suspensas atividades não essenciais

Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP de Portão, a Justiça da Comarca determinou que os municípios de Portão e Capela de Santana não editam medidas contrárias ao disposto no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul n º 55.128/2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O decreto definiu medidas que atingiram o funcionamento de setores públicos e privados, determinando a suspensão de atividades e serviços não essenciais.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Pietro Chidichimo, motivada por informações que circularam em redes sociais e pela manifestação de cidadãos, preocupados em relação à nota divulgada pela Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, da qual fazem parte Portão e Capela de Santana. A ação pede que as Prefeituras cumpram as determinações do decreto estadual e adotem as medidas devidamente compatíveis com o estado de emergência ocasionado pelo novo coronavírus.

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