Justiça determina indisponibilidade de bens de Percival

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Montenegro Percival Souza de Oliveira por possíveis irregularidades na compra de duas pás carregadeiras e uma motoniveladora (as máquinas chinesas). O processo chegou ao Judiciário em 2012 e, agora, saiu uma decisão preliminar.

Na petição inicial, o MP relata que, em 2010, Percival, na condição de prefeito, culposamente causou lesão aos cofres públicos por meio de ações e omissões que causaram perda patrimonial com a despadronização da frota municipal de retroescavadeiras e motoniveladoras, com a aquisição das máquinas no valor total de R$ 976.700,00. Ele não teria observado critérios e implicações referentes à qualidade, durabilidade, produtividade, adequação e assistência técnica.

A relatora do processo, desembargadora Matilde Chabar Maia, determinou a aplicação da medida de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Percival Souza de Oliveira até o valor de R$ 2.930.100,00. A decisão se dá para assegurar o resultado eficaz do processo e para reparar a integralidade dos danos causados ao Município em caso de condenação.
Da decisão de indisponibilidade de bens ainda cabe recurso, o que, segundo o ex-gestor está sendo feito. De acordo com Percival Souza de Oliveira, todo o processo de aquisição do maquinário foi feito dentro da lei. “Quando se adquiriu esse equipamento, passávamos por um período bastante difícil, com relação às estadas do interior. E o que se tinha disponível, naquela oportunidade, apertando daqui e dali, era em torno de R$ 1 milhão para adquirir três máquinas que precisávamos comprar”, argumenta.

A solução, como Percival explica, foi revogar o decreto de padronização e tornar possível que outras empresas participassem, possibilitando ao Executivo gastar menos. “Se fôssemos comprar dentro da padronização, as máquinas nos custariam em torno de R$ 3 milhões e nós só tínhamos R$ 1 milhão”, defende-se.

Para o ex-gestor, isso gerou insatisfação. “Acredito que existe um preconceito muito grande com relação a elas, por serem chinesas, tanto que, naquela época, houve denúncia ao Ministério Público Federal questionando se eram máquinas novas ou não”. Segundo Percival, ficou provado que eram equipamentos novos.

“Se fez um estudo para verificar a possibilidade de locar as máquinas, mas com o valor disponível (cerca de R$ 1 milhão), se percebeu que só seria possível locar as máquinas por um período de seis meses. Então achamos melhor adquiri-las”, detalha Percival.

Sobre a revogação do decreto de padronização, dois fatores teriam sido levados em consideração: a economia e a possibilidade de que outras empresas pudessem participar do processo de licitação para a compra de maquinário. Das três máquinas adquiridas, apenas uma das pás carregadoras está em funcionamento. As outras duas estão paradas. Servidores do Município sempre alegaram que elas tinham problemas mecânicos e eram inadequadas para os serviços que deveriam realizar.

Saiba mais
* Desde 1994, na segunda gestão do ex-prefeito Ivan Zimmer, estava em vigor um decreto padronizando as compras de máquinas retroescavadeiras pela Prefeitura, que deveriam ter a marca Case, reconhecida pela qualidade dos seus produtos.

* Em 2010, o então prefeito Percival de Oliveira revogou a norma, um mês antes da compra de três equipamentos de origem chinesa junto a um importador da cidade de Santa Cruz do Sul. Tratava-se de uma motoniveladora marca XCMG, de uma pá carregadeira e de uma retro-escavadeira. As três custaram R$ 976.700,00 e foram entregues à Administração dia 17 de setembro daquele ano.

* Na época, a empresa que forneceu os equipamentos tinha capital social de apenas R$ 260 mil, valor incapaz de cobrir um eventual ressarcimento. Tal fato já demonstra que a Administração fez uma opção de alto risco, agravado pela constatação de que a empresa teve seu contrato social registrado em 5 de março daquele ano, um mês antes da abertura da licitação.

* Segundo se apurou depois, a empresa deixou de atender a vários pedidos de manutenção na fase de garantia, sem ser coagida pela Prefeitura a fazê-la. “A Administração deveria ter feito uso dos instrumentos previstos na Lei das Licitações, inclusive com a declaração de inidoneidade ou retenção da garantia, mas nada fez”, diz a denúncia.

* Na época, a Procuradoria Geral do Município sugeriu que as máquinas fossem recolhidas e o valor retido.

* As máquinas começaram a apresentar problemas logo no primeiro dia, como deterioração anormal para equipamentos novos e com pouco uso, e quebra de peças.

* Na época, foi aberto processo administrativo contra um operador de máquinas, que teria usado os equipamentos de forma inadequada e causado danos aos mesmos.

* Nas investigações, porém, outros operadores ouvidos reiteraram a má qualidade das máquinas e disseram que elas não se prestavam ao trabalho para o qual foram adquiridas. Alegaram que não tinham força para abrir um simples buraco e não estabilizavam, colocando em perigo a vida dos servidores.

* A retroescadeira, quando adquirida, não tinha cadastro junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que impossibilitou o seu emplacamento.

– Diante das críticas, a Administração Municipal, na época, disse que não havia nada de errado com os equipamentos, culpou a “má vontade” de alguns servidores e insinuou que houve ações de sabotagem para justificar os problemas apontados.

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