Justiça decide em favor do Município e suspende portaria com reajuste do piso do Magistério

Suspensão não altera o aumento salarial concedido aos professores municipais em maio

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu em favor da Prefeitura de Montenegro e suspendeu nessa segunda-feira, 4, os efeitos da portaria do Ministério da Educação que, para este ano, fixava o reajuste do piso salarial do Magistério em 33,24%. A decisão é da juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen e ainda cabe recurso da União. Mesmo se mantida, a suspensão não altera as atualizações salariais concedidas aos professores municipais em maio. Elas culminaram na variação de 33,24% aos salários dos educadores do nível 1, que recebiam o piso, e, com a desvinculação do plano de carreira, 18,48% aos dos níveis 2 e 3 – o que gerou protestos da classe.

A ação contra a União na Justiça Federal foi movida pelo Município no início de junho, pouco depois da aprovação do projeto dos reajustes na Câmara de Vereadores. “Nós ingressamos com essa ação para buscar a inconstitucionalidade dessa portaria do MEC que fixou esse aumento porque, mesmo com a lei do Município aprovada, mesmo com ela tendo efeitos retroativos e mesmo com os professores não tendo nenhum tipo de prejuízo, continuou se colocando, insistentemente, que o Município teria cometido alguma ilegalidade, que os sete vereadores teriam aprovado uma lei inconstitucional”, comenta o Procurador Geral do Município, Alexandre Muniz de Moura.

Após analisar os argumentos do Município e os da União, a juíza Ana Maria Wickert Theisen entendeu que a oficialização do piso, feita através da portaria, não era viável. É que a Lei do Piso do Magistério, 11.738/2008, traz que a atualização anual do piso salarial será calculada nos termos da Lei 11.494/2007, do Fundeb. Porém, essa lei de 2007 já foi revogada pela Lei 14.113/2020, do “Novo Fundeb”. Além disso, a Emenda Constitucional 108, também de 2020, dispôs que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”. Criou-se um “vácuo” legal.

Nesse ano, o Ministério da Educação interpretou que, dada a inexistência de normativo que substituísse a norma revogada, seria juridicamente viável seguir usando o mesmo tratamento para fins de atualização do teto. A defesa cita que, não sendo assim, a política de valorização do Magistério seria afetada. “A União buscou dar concretude ao ditame constitucional que garante o direito à educação digna e a digna remuneração dos profissionais da educação básica”, trouxe.

A decisão da juíza, porém, avaliou que foi “inviável a redefinição do piso salarial do Magistério por meio de portaria lastreada em norma que deixou de existir no ordenamento jurídico”, suspendendo a portaria. Decisão parecida, no mês passado, já havia favorecido o município de Santana do Livramento, na 1ª Vara Federal da cidade.

Município paga o piso nacional, afirma procurador

Antes e depois da aprovação do projeto com os reajustes na Câmara de Vereadores, professores entraram com ações judiciais pedindo o pagamento do piso nacional e a variação dos 33,24% em seus salários. A Procuradoria Geral do Município sustenta que nenhuma liminar foi concedida impondo aumento do reajuste; e que o Município já paga o piso nacional. “Supondo que a portaria do MEC fosse um ato válido, o que não é, o Município não desobedeceu a Lei do Piso porque pagou o piso a quem era de direito”, comenta o Procurador Geral, Alexandre Muniz de Moura. “A lei federal que concede o piso desconsidera planos de carreira. Ela manda pagar ao padrão inicial de 20 horas. Então, mesmo que aquilo fosse válido, nós não desobedecemos”, adiciona.

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