Na manhã desta quarta-feira, 19, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da juíza Márcia do Amaral Martins, emitiu a liminar que indica a continuidade dos serviços referentes ao plano de saúde dos servidores municipais de Montenegro.
A decisão foi tomada após a negativa de assinatura do contrato e suspensão dos atendimentos pela Prestadora de Serviços referente ao Plano de Saúde dos municipários. Diante da deliberação, a Prefeitura Municipal de Montenegro ajuizou uma ação com pedido de liminar objetivando a sua manutenção.
Em seu despacho, a juíza destaca que “constatada a urgência do fato, já que constitui contrato de serviços de saúde/Plano de Saúde Empresarial Coletivo, de abrangência Estadual, serviços de saúde então disponibilizados aos Servidores Públicos Municipais, de caráter emergencial em razão da não conclusão do processo licitatório ainda em tramitação, já a expirar o contrato anterior, evidenciada, portanto, a probabilidade do direito e certo o perigo de dano aos beneficiários, Servidores Públicos Municipais, concedo a requerida medida liminar para determinar à ré/Unimed do Vale do Caí-RS, o restabelecimento imediato do Plano de Seguro de Saúde conforme contrato emergencial já formulado e, publicizado e apresentado à contratação”. Ainda, o despacho prevê pena de multa diária caso haja descumprimento de tal.
A Prestadora de Serviços já foi informada, pelo Executivo, sobre o novo status implicado e, com isso, os atendimentos em diferentes esferas, envolvendo o Plano de Saúde dos Servidores Públicos Municipais, devem seguir normalmente.