ENCERRADO. Não houve provas de irregularidades pelo prefeito e vice-prefeito
No dia 25 de março deste ano, a juíza Anabel Pereira, da 1ª Vara Civil de Montenegro, expediu Cumprimento de Sentença ordenando que a Câmara de Vereadores de Pareci Novo arquive o processo cassação aberto contra o prefeito Paulo Alexandre Barth, juntamente com o vice Fábio Schneider. A decisão corrobora sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) em janeiro de 2023, que decidiu pelo arquivamento; reiterado em novembro do ano passado, ao negar provimento diante de recurso interposto pelo Legislativo de Pareci Novo.
A decisão final deve ser acatada com prazo de 05 dias, a contar do momento em que for juntado ao processo o documento que garante o recebimento pela Câmara do Despacho, sob risco de Crime de Desobediência. O resultado dos dois anos de processo foi comunicado na quarta-feira, 10, pelos advogados de defesa Ederson Frozi e Cristian Eduard Hartmann. Eles salientam ainda que em 24 de novembro de 2023 o TJ decidiu pelo “trânsito em julgado”, o que significa que não cabe mais recurso ao processo.
Na verdade, Frozi e Hartmann observam que, de fato, o processo no Legislativo havia chegado ao fim em dezembro de 2021, pois alcançou o prazo decadencial de 90 dias que o Legislativo tinha para conclusão. Havia a dúvida se o “congelamento” devido aos Mandados de Segurança (primeiro em 18 novembro de 2021) ingressados pela defesa também teriam efeito para a contagem; o que, legalmente, não se confirma. Os advogados não entendem o motivo de a Câmara ter mantido o processo aberto. Apontaram ainda que a acusação foi alicerçada somente em apontamento dos cidadãos, sem provas concretas.
Inclusive a própria comissão não aceitou a juntada de áudios de WhatsApp que foram amplamente divulgados à comunidade, mas não apresentavam consistência. A defesa de Barth e Schneider aponta também a falta de provas simples, como os laudos a respeito dos exames de qualidade de água; que a própria anexou para certificar que as coletas seguiram regulares.
Segundo a defesa que representa os chefes do Executivo, foram sete processos ajuizados apontando irregularidades no processo. Cristian Hartmann e Ederson Frozi finalizam assinalando que a ordem de arquivamento demonstrou que a legalidade prevalece. “Foi uma análise detalhada de cada folha do processo que, ao fim, contava com mais de 1.800 páginas, sem demonstrar qualquer irregularidade cometida por Barth ou Schneider”, define.
Inocentes agradecem apoio do povo
O prefeito Barth agradeceu aos seus advogados, mas especialmente ao povo que apoiou e “que nunca deixou de acreditar no trabalho e na seriedade do executivo”. “Um agradecimento especial as essas pessoas que acreditaram em nós, desde lá de traz, que acreditaram em nós, de que realmente a gente não tinha essa culpa”, declarou.
“Como minha mãe sempre me ensinou, ‘quem não deve não teme’”, manifestou Schneider. Ele também recordou que receberam muitas manifestações de apoio, especialmente por serem filhos de agricultores humildes, conhecidos por seu trabalho no meio rural. Mas lamenta todo o transtorno e tempo perdido, refletido diretamente na comunidade de Pareci Novo.
O vice lamentou ainda os custos aos munícipes, com contratação externa de advogado por parte da Câmara de Vereadores para auxiliar no processo. A defesa não gerou custos aos cofres públicos, sendo paga integralmente com recursos próprios.
Presidente diz que já estava arquivado
A respeito do processo de cassação, o atual presidente do Legislativo, vereador Gelci de Mello, confirma que foi recebido pela Casa mandado do judiciário no dia 11 de abril. Todavia refuta, apontando que “a decisão de arquivamento já tinha ocorrido há vários dias, em razão da análise dos processos”. Mello explica que uma vez que foi verificada existência de decisão transitada em julgado, foi determinando o arquivamento do processo.
Questionado se há alguma possibilidade de um novo processo a respeito ser instaurado, o presidente não pode afirmar, pois dependerá da existência de pedido. No caso deste encerrado, havia sido protocolado no Legislativo por cidadãos.
Relembre o caso
O processo de impeachment foi aberto na Câmara de Vereadores em 16 de setembro de 2021 por cinco votos a três. O documento com o pedido de cassação foi protocolado em 9 de setembro, pelos cidadãos Nilo Campos Teixeira e Andréia Costa Guimarães; apontando irregularidades no contrato de Tratamento e Monitoramento de Água Potável do Município, e embaraço aos trabalhos da Câmara de Vereadores. A acusação era de terem infringido os incisos do artigo 4º do Decreto Lei 201/67. Já no dia 25 de outubro daquele ano, em ação judicial proposta pela defesa, por decisão liminar, o juízo da 2ª Vara Cível de Montenegro determinou a suspensão do processo com relação ao vice; e no dia 18 de novembro, também por decisão liminar, suspendeu o impeachment que ainda tramitava contra o chefe do executivo.