Justiça absolve Kadu em processo sobre fraudes nas contas da campanha de 2016

Juíza entendeu que não há provas suficientes para condenação. MP vai recorrer

O ex-prefeito Carlos Eduardo Müller, o Kadu, foi inocentado pela Justiça Eleitoral na ação penal sobre irregularidades nas contas da campanha de 2016. Ele havia sido acusado por fraudes ao lado do companheiro de chapa na época; e passou a responder sozinho desde o falecimento de Luiz Américo Alves Aldana. A ação nasceu de denúncia do Ministério Público baseada num inquérito da Polícia Federal que identificou pelo menos doze pessoas cujos nomes, assinaturas e CPF’s constavam nas prestações de contas como doadoras da campanha, mas que negaram ter feito qualquer doação. Juntas, elas teriam contribuído com R$ 13.825,00.

Após analisar as evidências e as declarações das testemunhas, a juíza eleitoral Débora de Souza Vissoni apontou não vislumbrar a existência de provas robustas da participação de Kadu nos delitos. Ela cita que o valor em questão equivale a menos de 5% dos recursos arrecadados pela campanha (R$ 266.679,44); que a contadora responsável afirmou que as doações eram registradas conforme repassava um indicado de Aldana, sem a participação de Kadu; e que as demais testemunhas também não referiram-se a Kadu como o responsável pelo recebimento de valores ou pelos dados que deveriam constar nos registros contábeis. “Da mesma forma, o extrato da prestação de contas apresenta Luiz Américo Alves Aldana como administrador financeiro da campanha”, frisou a juíza.

Em sua análise, ela chegou a referenciar o depoimento do coordenador da campanha de 2016, que disse ter presenciado Kadu assinando recibos de doações; porém, o mesmo não soube confirmar se os nomes constantes nesses recibos eram os mesmos constantes na denúncia. Débora ainda apontou que, das provas materiais que poderiam comprovar fraude – dois recibos de doação falsificados constantes nos autos – um não é possível identificar o responsável pela emissão; e o outro é subscrito por Aldana.

“Da mesma forma, o depoimento do réu e das testemunhas indicam que Carlos Eduardo Müller não era o responsável pela captação de recursos para campanha, sendo sua atividade principal a realização de atividades eleitorais na busca dos votos diretamente no contato com o eleitorado”, colocou. O Ministério Público foi intimado sobre a decisão nessa terça-feira, 2 de agosto, e deve recorrer da decisão. Procurado pelo Jornal Ibiá, Kadu diz que recebeu a sentença com tranquilidade. “Tenho a certeza que não cometi nenhuma irregularidade e a sentença de absolvição só confirma isso”, declarou.

Relembre o caso
O processo judicial teve início em janeiro de 2020 após as apurações da Polícia Federal. As autoridades verificaram doze situações em que dados de cidadãos foram usados, sem o seu conhecimento, para “esquentar” doações de campanha vindas de outra origem, não declaradas. As investigações apontaram que os responsáveis pela campanha faziam declarações em nome dos supostos doadores indicando os valores repassados. Contudo, vários desses “doadores”, ao serem chamados para depor, negaram a doação e contestaram suas assinaturas nos recibos. Na maioria dos casos, nem mesmo a profissão declarada estava correta.

O procedimento verificado pela polícia segue praticamente um padrão. Um dos recibos indica a doação de R$ 1.000,00 feita por um suposto motoboy, com renda mensal de R$ 1.700,00. Mas, ao ser ouvido pela PF, o mesmo declarou que nunca possuiu motocicleta e tampouco trabalhou nesta atividade. Afirmou que sua CNH, inclusive, é de categoria B, de automóveis; e que a assinatura no recibo não é sua. No grupo, há casos de supostos pedreiros, babás, pintores, dentre outros que, procurados, também declararam não exercer tais atividades, terem feito qualquer declaração ou doação à campanha.

Aldana e Kadu foram acusados pelas fraudes por serem os nomes que respondiam pela campanha; tendo assinado as declarações de prestação de contas. Eles respondiam por crimes previstos no Código Eleitoral – artigos 350 e 349 – que poderiam lhes render reclusão de até dez anos se considerados culpados. A Promotora Eleitoral Daniela Tobaldini, do Ministério Público, confirmou que vai recorrer da decisão da Justiça. O prazo para isso é de dez dias.

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