Julgamento tem maioria a favor do fim do foro privilegiado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou a favor da restrição ao foro por prerrogativa de função; conhecido como foro privilegiado e que beneficia deputados e senadores. Depois de sua manifestação, a audiência foi suspensa e os trabalhos serão retomados nesta quinta-feira. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição, mas falta o voto de Gilmar Mendes para que se encerre o julgamento.

O mérito começou a ser analisado no plenário no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista, dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, sendo retomado nesta quarta-feira. Apesar de 10 ministros terem votado pela restrição do foro privilegiado, há divergências em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, são sete votos (contra 3) defendendo que os políticos só podem responder processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e durante o mandato.

Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator do caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.

Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos. Além disso, retira os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado. O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo. Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro ao atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo, o processo foi remetido à Justiça.

Últimas Notícias

Destaques