Juíza determina regras à propaganda eleitoral nas ruas da região

A juíza eleitoral Débora de Souza Vissoni determinou algumas regras para a colocação de propagandas móveis durante a campanha eleitoral na 31ª Zona Eleitoral, que engloba Montenegro e região. Através de portaria, a magistrada cita que a decisão é motivada por notícias trazidas nos pleitos anteriores de caveletes e bandeiras de candidatos caídos sobre vias públicas; além de instalados em canteiros centrais e rótulas, prejudicando a visibilidade e trânsito de pessoas e veículos. As regras são similares às impostas nas eleições de 2020.

Assim, traz a resolução que a colocação de bandeiras deverá guardar a distância mínima de dois metros do meio-feio das calçadas. Em esquinas, a distância deve ser maior: de cinco metros. “Tendo o conjunto composto por bandeira e mastro mais de dois metros de altura, a distância do meio-fio deverá ser equivalente à altura total do artefato publicitário”, determina a juíza. Locais em que não aja espaço para respeitar essas distâncias não devem ter a instalação da propaganda; que também está proibida, mesmo que nos cavaletes, em rótulas, rotatórias, trevos, canteiros centrais e entroncamentos. A regra ainda determina que, onde permitida a colocação, deve ser respeitada a distância mínima de dois metros dos fios da rede elétrica.

A Brigada Militar, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal poderão recolher a propaganda que desrespeite a portaria; encaminhando-a ao cartório, no bairro Timbaúva. Lá, ela será inutilizada e descartada. Conforme o documento, o horário de colocação das propagandas móveis não pode ultrapassar a faixa das seis horas da manhã às dez horas da noite. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16. (DM)

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