Desde a reforma da previdência, regras de transição estão sendo postas em prática
Novas regras para a aposentadoria passam a valer no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2022. A Reforma da Previdência ocorreu em 2019 e, assim como em 2020 e 2021, algumas alterações já entraram em vigor no início do ano e geram dúvidas na população.
Desta vez, foram alteradas as regras de transição por pontos, por idade mínima e aposentadoria por idade da mulher. O advogado João Pedro Ferreira da Silva Filho explicou ponto a ponto todas as alterações e ressalta um dos objetivos do Governo com isso. “Para de certa forma não prejudicar tanto aquele contribuinte que já estava inserido no sistema”, diz.
Segundo ele, algumas das regras tâm alterações automáticas ano a ano, como é o caso da aposentadoria por pontos. “Na dos pontos ela vai aumentando até 2030 e depois vai depender da própria análise do IBGE de projeção do tempo médio de vida do cidadão brasileiro”. Entretanto, é necessário observar qual categoria é mais vantajosa para cada um. Confira as mudanças que começaram a vigorar neste ano:
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar no máximo de 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição nesse caso, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a aposentadoria por pontos – uma pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição – subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Desse modo, agora as mulheres precisam ter 89 pontos somando a sua idade mais o mínimo de 30 anos de contribuição, e os homens 35 anos de contribuição no mínimo mais a sua idade. “Essa é uma aposentadoria muito boa, inclusive em questão de valores, porque não tem fatores previdenciários”, diz João Pedro.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Segundo o advogado, essa aposentadoria por idade mínima, na prática não é o que mais se utiliza. A explicação é porquê existe a possibilidade da pessoa pagar um “pedágio”, do tempo que falta para se aposentar. Se falta somente um ano para a aposentadoria, por exemplo,ela poderia trabalhar um ano e meio, e desse modo pagaria o “pedágio” sem depender da idade mínima da regra. “Sempre tem que verificar em 2019 qual era a condição da pessoa quando houve a reforma da Previdência, para fazer essa projeção do pedágio ou não pagamento do pedágio, enfim, fazer essa análise que tem que ser feito individual para cada cidadão”, completa o profissional.
Pensão por morte
Essa permanece da mesma forma. Isso porque depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a legislação, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do Governo Federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.